Projeto de lei quer blindar empresas juridicamente para liberar toneladas de alimentos contra a fome no ES

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) promete derrubar um dos maiores obstáculos para o combate à fome no estado: o medo de processos judiciais. O Projeto de Lei (PL) 247/2026, de autoria do deputado Bispo Alves (Republicanos), visa proteger juridicamente empresas e produtores que doarem alimentos de boa-fé.

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A proposta institui o programa “Mão Amiga Alimentar-ES” para reverter o descarte diário de toneladas de produtos por supermercados, restaurantes e indústrias de alimentos que perderam o valor comercial, mas mantêm o valor nutricional intacto.

Insegurança jurídica causa desperdício

De acordo com a justificativa do projeto, a falta de doações em larga escala não ocorre por ausência de solidariedade, mas sim pelo receio do doador de responder civilmente caso o consumidor final apresente algum problema de saúde após a ingestão, mesmo que o alimento tenha sido entregue em perfeitas condições.

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O PL 247/2026 estabelece critérios específicos para garantir essa proteção e destravar o potencial de doações no Espírito Santo.

Como funcionará a regra de isenção

A blindagem jurídica proposta pelo texto seguirá regras estritas de segurança alimentar e direcionamento:

  • Critério de qualidade: Os alimentos devem estar próprios para o consumo no momento exato da entrega, mesmo que estejam perto da data de vencimento ou com imperfeições estéticas que impeçam a venda tradicional.

  • Destinação correta: As doações deverão ser encaminhadas obrigatoriamente para bancos de alimentos, entidades de assistência social, organizações religiosas ou órgãos públicos de distribuição.

  • Exceção à regra: A isenção de responsabilidade civil cai por terra se for comprovado dolo ou negligência grave (quando o doador sabia que o alimento estava estragado ou inadequado e fez a entrega mesmo assim).

Selo “Parceiro do Mão Amiga”

Para incentivar o engajamento do setor privado, o projeto de lei prevê que o Poder Executivo concederá o selo “Parceiro do Mão Amiga” às marcas, comércios e cooperativas que mantiverem doações regulares dentro do programa, funcionando como um selo oficial de responsabilidade social no estado.

Inspirada em legislações internacionais de sucesso, a proposta busca conectar de forma segura a sobra operacional de alimentos de um lado e as famílias em situação de vulnerabilidade social do outro.

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