Justiça mantém suspensão de contratos do Pogust Goodhead

Barragem do Fundão

A 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte manteve a liminar que suspendeu diversas cláusulas dos contratos firmados pelo escritório inglês Pogust Goodhead com vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), e intensificou as providências contra a banca ao estipular multa diária de R$ 50 mil em caso de persistência do descumprimento da determinação judicial.

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Desastre ambiental em Mariana (MG) foi causado por rompimento da barragem do Fundão, da Vale, em 2015

A decisão, emitida pelo juiz federal Fabiano Verli, também identificou indícios de que a conduta do escritório pode representar ato atentatório à dignidade da Justiça, abrindo prazo para produção de provas antes de eventual aplicação de penalidades.

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Ademais, o magistrado permitiu a entrada da Vale e da BHP como assistentes do polo ativo na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelas Defensorias Públicas da União e dos dois estados.

Manutenção da liminar

Ao analisar o pedido do Pogust Goodhead para revogar a tutela de urgência anteriormente concedida, o juiz concluiu que não havia fundamentos para alterar a decisão. Pelo contrário, entendeu que o cenário atual tornou ainda mais necessária a manutenção das medidas.

Segundo Fabiano Verli, embora o escritório tenha argumentado que o perigo de dano teria cessado com o encerramento do prazo original do Programa de Indenização Definitiva (PID), um fato novo surgiu reforçando a urgência da intervenção judicial: a reabertura extraordinária do programa pelas empresas responsáveis pela reparação, com um novo período para adesão.

Na avaliação do magistrado, a proximidade do fim desse novo prazo torna imprescindível assegurar que as vítimas possam decidir livremente se aderem ou não ao programa brasileiro, sem serem influenciadas por informações tidas como incompletas ou por cláusulas contratuais potencialmente abusivas.

Para o juiz, permitir que o novo período de adesão se encerrasse sem que os consumidores tivessem acesso às informações determinadas pela Justiça comprometeria a segurança jurídica e a boa-fé que devem orientar todo o processo de reparação dos danos causados pelo desastre.

Descumprimento da ordem

Um dos principais fundamentos da nova decisão foi a conclusão de que o Pogust Goodhead aparentemente descumpriu a determinação contida na liminar anterior para divulgar amplamente a decisão judicial aos seus clientes e promover uma contrapropaganda nos mesmos canais utilizados para difundir mensagens relacionadas ao litígio inglês.

O magistrado observou que o escritório manifestou nos autos sua recusa em cumprir a ordem sob o argumento de que a Justiça brasileira não teria competência para impor essa obrigação.

Para Fabiano Verli, essa postura pode configurar violação aos deveres de boa-fé processual e de respeito às decisões judiciais. Diante disso, ele fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 2,5 milhões, caso o escritório persista descumprindo a determinação de divulgar a decisão aos consumidores.

Além da multa, o juiz entendeu que há elementos suficientes para apurar se houve prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Por essa razão, abriu prazo para que o escritório apresente explicações e produza provas antes da eventual aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil.

Na mesma decisão, Fabiano Verli autorizou o ingresso da Vale e da BHP como assistentes simples dos autores da ação. Segundo o magistrado, as duas mineradoras possuem interesse jurídico direto no processo porque são signatárias do acordo de repactuação homologado pelo Supremo Tribunal Federal, do qual decorre o Programa de Indenização Definitiva. Como as medidas discutidas na ação podem afetar a implementação do programa, o juiz concluiu que as empresas têm legitimidade para participar do processo.

Decisão liminar

A decisão agora mantida foi concedida em julho de 2025 pela juíza federal Fernanda Martinez Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.

Na ocasião, a magistrada reconheceu, em análise preliminar, que havia indícios de abusividade em diversas cláusulas dos contratos firmados pelo Pogust Goodhead com atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.

Entre as cláusulas suspensas estão aquelas que impediam os clientes de rescindir livremente os contratos, proibiam a celebração de acordos ou a desistência da ação coletiva movida na Inglaterra, responsabilizavam financeiramente os clientes por eventuais prejuízos alegadamente sofridos pelos advogados e estabeleciam a Justiça inglesa e a arbitragem em Londres como foro obrigatório para solucionar conflitos decorrentes dos contratos.

Ao conceder a liminar, Fernanda Schorr afirmou que, embora os serviços jurídicos fossem destinados à atuação perante tribunais ingleses, os contratos produziam efeitos diretos sobre direitos de cidadãos brasileiros atingidos pela tragédia de Mariana. Por isso, concluiu que a Justiça brasileira era competente para apreciar a ação, especialmente diante da situação de hipervulnerabilidade dos clientes e da possibilidade de comprometimento do acesso à Justiça caso fossem obrigados a discutir seus direitos exclusivamente na Inglaterra.

A magistrada também entendeu que, naquele contexto excepcional, era possível aplicar normas do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, considerando a vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica das vítimas.

Outro fundamento da liminar foi a constatação de que algumas cláusulas conferiam vantagens excessivas ao escritório de advocacia. A juíza destacou que impedir a rescisão contratual pelos clientes, restringir a possibilidade de celebração de acordos e impor penalidades indeterminadas em caso de rompimento do contrato comprometiam o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva e a autonomia da vontade dos atingidos.

Fernanda Schorr também determinou que os honorários eventualmente incidentes sobre valores recebidos pelos clientes por meio do Programa de Indenização Definitiva fossem depositados judicialmente até que a controvérsia fosse esclarecida durante a instrução processual, evitando prejuízos irreversíveis às vítimas.

Publicidade abusiva

A liminar também abordou a forma como o escritório divulgava informações sobre a ação coletiva em curso na Inglaterra. Após analisar documentos apresentados pelos autores da ação, a juíza identificou indícios de publicidade abusiva nas campanhas divulgadas pelo Pogust Goodhead, por entender que elas desestimulavam a adesão ao Programa de Indenização Definitiva sem apresentar de forma equilibrada todas as alternativas disponíveis aos atingidos.

Segundo a magistrada, as mensagens transmitiam a impressão de que a ação inglesa seria sempre a opção mais vantajosa e que garantiria compensação integral pelos danos sofridos, sem esclarecer adequadamente que eventual indenização dependeria da comprovação individual dos prejuízos e sem fornecer informações completas sobre o funcionamento do processo judicial no Reino Unido.

Na avaliação da juíza, essa comunicação poderia induzir os atingidos a erro justamente no momento em que precisavam decidir se adeririam aos programas de reparação disponíveis no Brasil, razão pela qual determinou a suspensão das campanhas e obrigou o escritório a divulgar a própria decisão judicial pelos mesmos canais utilizados anteriormente.

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