População LGBT+ tem direitos previdenciários garantidos

A Previdência Social brasileira assegura os direitos previdenciários da população LGBT+ sem qualquer discriminação baseada em gênero ou orientação sexual. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza os mesmos parâmetros e exige a documentação idêntica à solicitada para pessoas cisgêneras e heterossexuais.

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Solicitações de benefícios podem ser realizadas por meio do aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Acesse a cartilha que detalha os direitos previdenciários destinados à comunidade LGBT+.

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Salário-maternidade

O salário-maternidade é concedido, por exemplo, às seguradas lésbicas, seja no caso de parto ou adoção de filhos. Segurados gays também têm direito ao benefício quando realizam a adoção de uma criança.

Para adoções, a criança deve ter até doze anos de idade para que o direito ao salário-maternidade seja garantido. O período de concessão do benefício é de 120 dias. Esse intervalo conta como carência e tempo de contribuição, além de preservar a qualidade de segurado.

Quando ambos os integrantes do casal são segurados da Previdência Social, apenas um deles recebe o benefício. É essencial que o nome do segurado ou segurada esteja registrado na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, emitido pela autoridade judicial.

Pensão por morte

A pensão por morte é outro benefício previdenciário relevante garantido à população LGBT+. Não há distinção se o casal é composto por homem e mulher ou por pessoas do mesmo gênero: caso seja segurada da Previdência Social, a pessoa pode deixar pensão por morte para o cônjuge ou companheiro.

A documentação necessária para quem está em relação homoafetiva é exatamente a mesma exigida para casais formados por homem e mulher. O principal documento é a certidão de óbito.

No caso de casamento formal, é preciso apresentar a certidão de casamento. Já para quem vivia em união estável, devem ser fornecidas ao menos duas provas dessa condição. Pelo menos uma dessas provas deve se referir a um período de até dois anos antes do falecimento.

Para que o benefício seja pago por um período mais extenso, podendo alcançar o caráter vitalício, a pessoa segurada deve ter efetuado ao menos 18 contribuições previdenciárias antes do falecimento. Além disso, a relação deve ter durado mais de dois anos até a morte do segurado ou segurada. Caso a relação tenha tido menos de dois anos de duração, a pensão será paga por apenas 4 meses.

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