12 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Moradores reclamam de aumento de 600% no IPTU em Guarapari

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) abriu um procedimento para investigar possíveis irregularidades na revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Guarapari, na Região Metropolitana da Grande Vitória. O processo, sob responsabilidade da Promotoria de Justiça local, ainda está em fase inicial de análise.

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As novas alíquotas aplicadas este ano motivaram questionamentos de cidadãos, que recorreram ao órgão em busca de esclarecimentos sobre os reajustes. Em alguns casos, os aumentos superam 600% em relação aos valores de 2025.

Além da majoração do IPTU, o montante da taxa de coleta de resíduos também está sendo examinado pelo MPES. A cobrança pelo serviço, que vem no mesmo documento do imposto, apresentou reajustes acima de 200% este ano.

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Questionada sobre o procedimento do Ministério Público e as reclamações, a prefeitura se manifestou por nota. A administração municipal afirmou que a medida é uma “providência necessária não apenas diante da baixa arrecadação dos últimos anos, mas também por determinação dos órgãos de controle”. A nota completa está disponível ao final do texto.

Queixas em toda a cidade

Gina de Paula, presidente da Associação dos Moradores e Produtores Rurais do distrito de Rio Calçado, lidera um movimento que exige explicações da prefeitura sobre o aumento do IPTU. Segundo ela, a insatisfação é geral. A líder comunitária relata que moradores de várias partes da cidade estão descontentes e tentam entender os motivos de reajustes tão altos.

Ela cita a Lei Municipal nº 164/2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Rodrigo Borges em novembro de 2025, com vigência a partir de janeiro. Para Gina, a legislação, que promoveu uma ampla atualização cadastral com correções de metragens e revisão de valores, tem pontos questionáveis.

O problema central, segundo ela, está nos valores de referência adotados para terrenos e áreas construídas, que seriam discutíveis e geraram grandes diferenças entre o valor venal dos imóveis e seu preço real de mercado.

A moradora acrescenta que foram encontradas inconsistências nas informações cadastrais de propriedades no sistema da prefeitura. Muitos contribuintes descobriram erros relevantes, especialmente em medidas e características das construções. Embora seja possível contestar os equívocos, o volume de problemas sugere que não são casos isolados, mas sim uma questão generalizada.

‘Não tenho como pagar’

Fábio Geraldo Maio, médico veterinário e proprietário de um imóvel no bairro Praia do Morro, diz não ter condições de pagar o novo valor do imposto.

Segundo a cobrança do IPTU de 2025 e 2026 que ele apresentou, o aumento em seu caso foi de 576,02%. O valor saltou de R$ 1.073,51 no ano anterior para R$ 7.257,19 neste ano. Inconformado, o morador registrou uma reclamação na ouvidoria do MPES, alegando não poder arcar com o custo.

Em sua comunicação ao órgão, ele argumenta que houve um “aumento abusivo por parte da prefeitura para o pagamento de IPTU 2026”, feito sem vistorias prévias e sem critério técnico definido, já que os valores atribuídos não corresponderiam ao preço de mercado dos imóveis.

Em sua manifestação, o contribuinte ainda ressalta que os valores do tributo “foram julgados por pessoas que não são da área de corretagem”, necessitando de revisão urgente. Ele alerta que muitos moradores não podem pagar o imposto, o que pode levar à inclusão de seus nomes em serviços de proteção ao crédito, a processos judiciais e, no futuro, até à perda da propriedade.

OAB-ES pede explicações sobre lei que atualizou valores do IPTU

A implementação da Lei Complementar 164/2025 em Guarapari, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) para o cálculo do IPTU a partir de 2026, também é questionada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), especialmente por sua 4ª Subseção no município.

Conforme Mônica Goulart, da 4ª Subseção da OAB-ES em Guarapari, a Comissão de Estudos Tributários da instituição analisou a norma e já enviou um ofício à Secretaria Municipal da Fazenda pedindo esclarecimentos sobre pontos considerados urgentes. O documento, enviado em 21 de janeiro, ainda aguarda resposta.

Mônica Goulart destaca que a Ordem tem acompanhado o caso e que a insatisfação, amplamente registrada nas redes sociais, é geral, com relatos de aumentos no IPTU acima de 500%.

A lei que alterou o valor do IPTU

Sancionada pela Prefeitura de Guarapari em novembro do ano passado, a Lei Complementar 164/2025 atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) e mudou a base usada para calcular o valor venal dos imóveis, parâmetro que define o IPTU. Segundo a justificativa do Executivo, a intenção era fazer o imposto refletir com mais precisão a realidade de cada propriedade, após um recadastramento que incluiu georreferenciamento e novas medições, considerando área do terreno, metragem construída, tipo de uso e padrão construtivo.

Apesar de aprovada em 2025, a legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. O texto original, depois alterado por um projeto aprovado pelo Legislativo, previa um período de transição para amenizar o impacto sobre o contribuinte.

A lei sancionada em novembro estabelecia alíquotas iniciais de 0,17% (predial) e 0,25% (territorial) para 2026, com aumentos progressivos até chegar a 0,25% para imóveis construídos e 0,50% para terrenos em 2028.

Diante da repercussão negativa, um novo projeto aprovado pela Câmara criou um mecanismo para revisar a cobrança quando a valorização do imóvel for atípica e o cálculo padrão gerar um valor considerado injusto. Segundo a proposta, se o contribuinte solicitar uma nova avaliação dentro do prazo, o processo é suspenso durante a análise. Além disso, o texto indica que a prefeitura passará a usar alíquotas fixas de 0,17% para imóvel construído e 0,25% para terreno no cálculo do IPTU.

Prefeitura alega defasagem em taxas aplicadas a imóveis que se valorizaram ao longo do tempo

“A Prefeitura Municipal de Guarapari promoveu, nas últimas semanas, a atualização dos valores da Planta Genérica de Valores (PGV). A medida decorre, em primeiro lugar, da significativa defasagem existente em diversos imóveis localizados em regiões que passaram por expressiva valorização imobiliária nos últimos anos. Soma-se a isso a constatação de inconsistências no cadastro imobiliário municipal, notadamente quanto à ausência de adequação entre área do terreno, área construída e área construtiva, o que resultava no recolhimento de valores irrisórios de IPTU por parte de determinados contribuintes.

Nesse contexto, foi implementada a alteração da Planta Genérica de Valores por meio de lei específica, com o objetivo de alinhar a realidade social e econômica do município à sua realidade tributária e fiscal. Trata-se de providência necessária não apenas diante da baixa arrecadação verificada nos últimos exercícios financeiros, mas também em razão de determinação dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas, diante do risco de caracterização de omissão de receita por parte do ente municipal.

Ressalte-se, ainda, que foi assegurado ao contribuinte o direito de requerer a revisão do lançamento, sempre que houver erro ou equívoco no processo de avaliação do imóvel. Tal possibilidade encontra respaldo legal, inclusive em razão da autorização legislativa concedida na última sexta-feira, ocasião em que o Poder Legislativo Municipal deliberou pela retirada da progressividade do IPTU, mantendo-se a alíquota e os critérios vigentes para o exercício de 2026, bem como legitimando o Município a proceder à revisão dos casos que assim o demandarem”

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