5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

TRE mantém condenação e reduz multa aplicada a Muribeca

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) alterou parcialmente a decisão que havia condenado o deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) ao pagamento de multa por ter promovido, nas redes sociais em 2024, propaganda eleitoral antecipada negativa enquanto concorria à prefeitura da Serra.

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Com parte da sentença proferida em outubro do ano passado pela 53ª Zona Eleitoral da Serra mantida, o deputado estadual, inicialmente condenado a pagar R$ 125 mil, teve a penalidade reduzida para R$ 50 mil.

A exigência adicional de R$ 75 mil, relativa ao impulsionamento do conteúdo, foi afastada pela relatora do processo no TRE-ES, desembargadora Janete Vargas Simões. A magistrada manteve as demais determinações, como a remoção definitiva dos vídeos irregulares das redes sociais.

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A defesa de Pablo Muribeca afirmou que a redução da multa representa “uma vitória parcial” e anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A equipe também declarou que o parlamentar continuará a atuar em defesa dos munícipes, buscando melhorias em suas condições.

Entenda o processo

Conforme os autos, Muribeca divulgou vídeos direcionados ao então prefeito da cidade, Sérgio Vidigal, nos quais utilizou termos ofensivos e o acusou de crimes de corrupção e improbidade administrativa: condutas que, segundo a decisão, “ultrapassam o âmbito do debate político e entram no campo da desqualificação pessoal”.

Além disso, o parlamentar empregou expressões como “covarde”, “corrupto” e “mentiroso” ao se referir ao prefeito daquela gestão.

“Essas imputações são feitas sem a devida comprovação, o que caracteriza abuso no uso da liberdade de expressão, violando o direito à honra”, registra a sentença assinada pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira.

Embora o conteúdo sugerisse a orientação para não votar em Vidigal, que não disputou a reeleição, a Justiça Eleitoral entendeu que se tratou de propaganda eleitoral antecipada negativa, por considerar que:

“A declaração pública, posterior, de que o prefeito não seria candidato, embora relevante, não anula o impacto das publicações, uma vez que as críticas influenciam, inclusive, a imagem de partidos e coligações.”

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