8 de junho de 2025
domingo, 8 de junho de 2025

Mais de 5 milhões podem ter título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral se encerra na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda precisam resolver questões eleitorais e correm o risco de ter seus títulos cancelados após essa data.

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A análise revela que, desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça para regularizar suas situações. O TSE enfatiza: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

Entenda a Faltosa

Uma pessoa é considerada faltosa quando não votou, não justificou a ausência, nem pagou a multa referente aos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno tratado como uma eleição.

Manter o título em dia é essencial para participar de eleições, assumir cargos em concursos públicos, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituições de ensino, e participar de concorrências públicas, entre outros atos que exigem quitação eleitoral.

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O cancelamento do título não se aplica a:

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– indivíduos com deficiência que comprovem dificuldade para votar;

– situações com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como Regularizar

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente em plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.

Se existirem débitos, é necessário acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça ou usar o aplicativo e-Título para efetuar o pagamento. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, levando os seguintes documentos:

– documento oficial com foto para comprovar identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, se não foi dada baixa, comprovantes de pagamento das multas.

Justificativa de Ausência

Eleitores que estiveram no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito utilizando o e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) juntamente com a documentação necessária à zona eleitoral responsável.

O prazo para enviar justificativas é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Sem justificativa, serão aplicados os procedimentos para quitação de multas.

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