STF decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Imposto de Renda (IR) não deve incidir sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.

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O julgamento, realizado na noite desta sexta-feira (03), teve como placar final 8 a 3 para declarar a inconstitucionalidade. Prevalecendo, dessa forma, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, a pensão não se trata de aumento patrimonial ou uma nova renda, já que são utilizados rendimentos anteriores.

“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, explicou o ministro.

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O relator foi acompanhado pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

Voto contrário

O ministro Gilmar Mendes realizou o voto divergente da sessão. Ele não concordou que os valores pagos ficassem isentos de tributação. Ainda alegou que, nada seria recolhido a título de IR em pensões com valores altos.

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