PF prende suspeito de cometer “estupro remoto” de crianças no Brasil e nos EUA

Um homem foi preso nesta sexta-feira (18) suspeito de cometer uma série de estupros de vulneráveis, extorsões, armazenamento e possíveis divulgações e transmissões de registros que contenham cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

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Os mandado de busca e apreensão e de prisão preventiva foram emitidos pela Justiça Estadual capixaba, mas a prisão aconteceu na cidade de São Paulo. Além do cumprimento das medidas judiciais, a Polícia Federal divulgou que o objetivo da ação é  colher elementos de prova que possam identificar outros suspeitos envolvidos no cometimento dos mesmos crimes.

Durante as buscas, os policiais verificaram a existência de vários dispositivos digitais, além de anotações que indicam o armazenamento de enorme quantidade de material associado à exploração e ao abuso sexual infantil.

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Entenda o caso

As investigações tiveram início a partir de uma denúncia feita pelo pai de uma menina de 13 anos alegando que a mesma teria sido vítima do homem preso na manhã de hoje.

O pai relatou aos policiais federais que sua filha teria sido contatada pela rede social Likee, por alguém que inicialmente se identificava como uma mulher, propondo uma espécie de gincana com a realização de jogos que consistiam em pequenas tarefas.

Essas tarefas foram evoluindo até que a filha foi convencida a dançar somente com sua roupa íntima. Nesse momento então, o homem por traz do perfil de mulher se revelou e passou a ameaçar sua filha com a liberação dos vídeos que então havia gravado, exigindo a realização de mais vídeos, com condutas ainda mais graves e violentas que chegaram, inclusive, a lesionar as partes íntimas da criança.

Os policiais acreditam que o objetivo do homem na obtenção desses vídeos seria, além de sua própria satisfação, a venda na deep web.

Paralelamente, os policiais descobriram que havia uma informação da agência americana Homeland Security Investigation (HSI) que descrevia uma situação muito semelhante, em que uma menina residente no Texas havia sofrido abusos sexuais infligidos da mesma forma que a vítima brasileira. A investigação e as provas produzidas em solo estadunidense indicavam que o responsável por aqueles crimes estaria no Brasil.

Os investigadores então seguiram buscando determinar a identidade do criminoso e o seu envolvimento em outros casos de exploração/abuso sexual infantil e crimes de ainda maior gravidade e, após árduo trabalho, conseguiram chegar até o suspeito preso hoje na capital paulista.

A Polícia Federal disse que o material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de outras possíveis vítimas. Segundo a mesma, estima-se que dezenas de outras crianças tenham sido “estupradas remotamente” pelo preso.

O preso poderá responder pela prática dos seguintes crimes e delitos.

Extorsão

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos

Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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