Página hackeada: Juiz determina que empresa restabeleça perfil de usuária com conta invadida no ES

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, no Norte do Estado, determinou que uma rede social restabeleça o perfil de uma usuária que teve sua conta invadida. A medida foi deferida em tutela de urgência antecipatória.

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Segundo a usuária, sua conta foi hackeada por pessoas que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via pix em troca de retorno financeiro e que alguns conhecidos chegaram a realizar a transferência de valores.

A autora ainda informou que tentou recuperar o perfil conforme os procedimentos informados pela rede social, mas não obteve êxito, e que os invasores continuaram usando sua conta de forma criminosa.

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Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o caso preenche os requisitos para o concessão da tutela de urgência, pois mesmo comunicada a respeito do perfil hackeado e seu uso para a prática de crimes, a rede social se manteve inerte.

“O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado”, diz a sentença.

Dessa forma, o magistrado determinou o restabelecimento da conta da usuária na rede social da requerida até ulterior liberação do Juízo, sob pena de multa de R$ 3 mil.

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