quinta-feira, 13 de março de 2025

Ales: Festa da Polenta pode ser tornar patrimônio capixaba

Através do Projeto de Lei 263/2023 apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo – Ales, pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), a Festa da Polenta de Venda Nova do Imigrante poderá receber o título de patrimônio capixaba.

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O deputado destaca o papel da comunidade italiana na realização do evento: “A Festa da Polenta é muito importante não só devido ao seu cunho social, como também importante no sentido de resgatar e manter viva a cultura do imigrante italiano, que colonizou Venda Nova há mais de 100 anos. Dessa forma, ao festejar o alimento, a música, as danças, o vestuário e tantos outros aspectos, há um resgate das tradições culturais desse povo”, destacou Meneguelli.

A festa realizada anualmente desde 1979, está em sua 45ª edição e neste ano está prevista para acontecer entre os dia 6 e 8 e 12 e 15 de outubro. De acordo com a Associação Festa da Polenta (Afepol), organizadora do evento, para este ano, são 1.500 voluntários envolvidos na festa, e deve atrair milhares de turistas de todo o país. A atividade do calendário do município de Venda Nova não se restringe à culinária e se estende à música e à dança.

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Tramitação

A proposta de Meneguelli segue para as comissões de Constituição e Justiça; de Cultura e Comunicação Social; de Turismo e Desporto; e de Finanças. Acompanhe através do link.

Em agosto de 2018, o Executivo impôs veto total a uma iniciativa semelhante. O PL 215/2017, de autoria do ex-deputado Jamir Malini, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) e vetado por ser considerado inconstitucional, não atendendo ao Decreto-Lei 3.551/2000, que exige registro em livro na Secretaria de Estado da Cultura (Secult), provocado pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC), segundo argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à época.

No caso do PL 263/2023, o deputado Meneguelli considera que um procedimento burocrático não pode impedir ou restringir a atuação parlamentar, de acordo com o artigo 23, incisos III, IV e V da Constituição Federal (CF), segundo o qual é matéria concorrente da União, Estado, Municípios e do Distrito Federal iniciativa de lei sobre a proteção, prevenção e fiscalização do patrimônio. O deputado recorre ainda a outros trechos da CF, que reforçam a atribuição dos entes federativos sobre o tema. 

A “Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, não apenas determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura e apoiará (…) a difusão das manifestações culturais”, como também (…) atribui ao poder público à tarefa de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro”, reitera Meneguelli. 

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