quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Regulamentação das Redes Sociais: o que muda com a aprovação do projeto

A responsabilidade sobre as influências no comportamento do cidadão dentro e fora da internet é a pauta central do projeto de lei em trâmite para regulamentar as redes sociais no Brasil.

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O maior desafio é aprovar dispositivos que respeitem o direito da liberdade de expressão, evitem a censura e combatam a desinformação na web.

Atualmente, a legislação brasileira traz várias normas que podem ser aplicadas no contexto das redes sociais no país, como aquelas que estão previstas no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), no Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

No entanto, a tendência mundial para rever os direitos e deveres que as grandes empresas de tecnologia devem desempenhar resultaram na discussão de um novo projeto de lei a ser aprovado ou não pelo Congresso Nacional. Saiba mais a seguir!

O que diz o projeto de lei que regulamenta as redes sociais no Brasil?

A constante evolução das plataformas geridas pelas big techs e a ampla disseminação online de conteúdos polêmicos e abusivos colocam em dúvida se as redes sociais não deveriam ter mais responsabilidade sobre o que se propaga em seus domínios.

Afinal, só no Brasil, gastamos mais de 4 horas do dia interagindo nas redes sociais. Segundo uma pesquisa feita pela Comscore, empresa norte-americana de análise da internet, somos o terceiro maior consumidor de redes sociais no mundo todo.

Para mediar essa relação, surge a criação do projeto de Lei Brasileira de Liberdade na Internet, Responsabilidade e Transparência Digital na Internet. O PL 2630/20, também batizado de “PL das fake news”, visa regularizar o uso das redes sociais, impedir a disseminação de notícias falsas através de contas-robô e dispor normas mais modernas sobre o tema.

Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.Fonte:  Getty Images 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou durante um evento da Fundação Getúlio Vargas no mês de março que a proposta de projeto de lei deve ser entregue ao presidente Lula nas próximas semanas.

A proposta final deve ser embasada por uma série de sugestões encaminhadas pelo Poder Executivo, Poder Judiciário, sociedade civil e organizações interessadas. O foco está na regulação de redes socais, ferramentas de busca e serviços de mensagem que chegam a pelo menos 1% da população brasileira, ou seja, cerca de 2 milhões de pessoas.

O PL 2630/20 iniciou com um grupo de trabalho formado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), deputada Margarete Coelho (PP-PI), Ivar Hartman (professor de Direito FGV/ RJ), Maria Marinho (co-fundadora do Instituto de Liberdade Digital e professora do Mackenzie-SP) e Rebeca Garcia (gerente de Políticas Públicas do Facebook no Brasil).

Até o momento, os principais pontos do projeto de lei são:

Obriga a notificação sobre conteúdos e contas removidos

A moderação de conteúdo pelas donas de empresas como Facebook, Google, TikTok e Twitter deve ser mais transparente. O usuário deve ser notificado sobre a remoção de postagens ou encerramento do seu perfil de modo claro para que haja o direito de resposta. Além disso, as plataformas devem apresentar relatórios periódicos sobre esse tipo de atividade.

Obriga a sinalização de conteúdos impulsionados com dinheiro e publicidade

Essa é a maneira encontrada no PL 2630/20 para tentar identificar contas-robô que promovem fake news, discursos de ódio e ideologias extremistas.

Determina a sinalização de contas automatizadas para o usuário

O uso de interação por inteligência artificial está prevista na proposta a fim de garantir que o usuário saiba se está interagindo com uma pessoa real ou um robô.

Estipula regras para os serviços de mensagens

O armazenamento por 3 meses de metadados deve ocorrer para as mensagens distribuídas em massas que se qualificam em: mensagens encaminhadas por mais de 5 pessoas e que atingiram mais de mil pessoas em grupos coletivos.

Importante lembrar que metadados são informações que indicam quem/quando/de onde mandou a mensagem, não é do conteúdo em si!

Prevê a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet

Após a aprovação do PL, Congresso Nacional tem 60 dias para criar o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet composto por 21 conselheiros vindos do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado.

Exige a nomeação de representantes legais das plataformas no Brasil

A proposta também estipula que os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede no Brasil e apontar quem são os seus representantes legais.

Usuário e redes sociais: ambos devem se atentar ao projeto de lei 2630/20.
Usuário e redes sociais: ambos devem se atentar ao projeto de lei 2630/20.Fonte: Getty Images

Por que regulamentar as redes sociais só agora?

Vivemos um processo de mudança de perspectiva. Antes, o mundo político enxergavam as redes sociais como isentas de responsabilidade sobre o conteúdo postado nas plataformas.

O usuário é quem deveria responder por suas ações no meio virtual.

Esse campo de neutralidade em que diversas legislações colocaram as redes sociais já não funciona mais diante do contexto em que vivemos: manipulação de notícias, tentativas de intervenção em eleições políticas, negacionismo da pandemia do Coronavírus e ataques a democracia que culminaram em invasões do Capitólio nos EUA e ataques de prédios públicos em 8 de janeiro.

Todas essas ameaças se tornam cada vez mais graves, complexas e concretas quando os algoritmos das redes sociais impulsionam conteúdos ilícitos e, vale ressaltar, os lucros de quem está por trás dessas grandes empresas globais.

Há países que estão à frente dessa discussão e servindo de exemplo para a formulação de novas leis, como o nosso PL. São eles:

  • a União Europeia, que aprovou em abril de 2022 o Digital Services Act (Lei de Serviços Digitais) com duras punições para as redes sociais infratoras;
  • os Estados Unidos, que está em processo de revisão do Communications Decency Act, lei que isenta plataformas digitais da responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros.

O relator do “PL das Fake News”, o deputado Orlando Silva, já manifestou em entrevista que a proposta é uma síntese do que se observou nas experiências desses países.

A disseminação de conteúdo ofensivo e enganoso agora envolve mais personagens e o mesmo cidadão protegido pela lei brasileira deve fazer a sua parte para que a internet seja um ambiente saudável — assim como as redes sociais que possibilitam a interação dos usuários!

Leia também: Governo pede bloqueio de 161 contas no Twitter e no Tik Tok que incentivam violência em escolas

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