A Polícia Rodoviária Federal interceptou, nesta terça-feira, o transporte não autorizado de cinco pássaros nativos no quilômetro 425 da BR-101, em Atílio Vivácqua, no sul do Espírito Santo. Os animais, identificados como coleiros, estavam confinados em gaiolas no porta-malas de um carro particular.
Abordagem e Relato do Condutor
A fiscalização ocorreu por volta das 17h30, quando os policiais inspecionaram um Fiat Argo branco. O motorista contou à equipe que havia saído de Guarapari com destino ao Rio de Janeiro. Em seu depoimento, declarou ter levado um passageiro, cuja identidade desconhecia, até a capital e que retornava com uma carga encomendada. Ele afirmou ter recebido R$ 1.500,00 pelo transporte dos pássaros.
Durante a vistoria no porta-malas, os agentes encontraram as aves. Questionado sobre a documentação ou licenças ambientais obrigatórias para o manejo de animais silvestres, o condutor admitiu não ter qualquer autorização dos órgãos responsáveis.
Consequências Jurídicas
A apreensão em flagrante configura, em princípio, uma infração ambiental com base no artigo 29 da Lei nº 9.605 de 1998, que proíbe o deslocamento e a posse de exemplares da fauna silvestre sem a devida permissão.
O homem foi levado sob custódia, junto com os pássaros apreendidos, para a Delegacia Regional da Polícia Civil em Cachoeiro de Itapemirim, onde os procedimentos legais foram realizados.







