Parte dessas restrições também se aplica à rotulagem dos medicamentos. Segundo Barbano, além dos critérios para a marca, existem regras específicas sobre o que pode ou não ser colocado na embalagem. No caso do uso de termos como ‘cura’ e ‘rápido alívio’, trata-se de uma limitação relacionada à rotulagem. A norma em vigor, a RDC nº 768/2022, proíbe qualquer expressão que possa sugerir que um produto tem efeito mais intenso do que outro com a mesma composição.
Proteção ao consumidor
A justificativa, de acordo com o ex-presidente da Anvisa, é evitar interpretações equivocadas sobre os benefícios reais do uso do medicamento. A promessa de ‘cura’ pode criar falsas expectativas, levando pacientes a abandonarem tratamentos necessários. Já a expressão ‘rápido alívio’ traz riscos de exageros sobre a velocidade de ação, que varia conforme o organismo de cada paciente.
Critérios de análise
A análise de nomes, tanto para marcas quanto para rotulagem, segue o princípio de proteger o consumidor de informações enganosas. A Anvisa avalia a segurança do termo proposto, com foco na prevenção de erros de prescrição e uso.
Medicamentos com nomes registrados antes da vigência dessas normas continuam sendo comercializados sem alteração, mesmo que não atendam aos critérios atuais. Um exemplo é o Dorflex, cujo nome contém a palavra ‘Dor’, referindo-se diretamente a um sintoma.
Diferenças entre países
A nomenclatura de medicamentos pode variar entre países, mesmo com o mesmo princípio ativo. Empresas que desejam comercializar remédios no Brasil precisam adaptar as marcas internacionais às exigências da Anvisa, podendo ser necessário ajustar os nomes às normas locais.








