O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (9), uma importante notícia para os profissionais da enfermagem em todo o país. Um primeiro repasse complementar, destinado ao pagamento do piso nacional da categoria, será efetuado até o dia 21 deste mês. Essa decisão foi fruto de um acordo entre o Ministério da Saúde, estados, municípios e o Distrito Federal.
Os profissionais da enfermagem, abrangendo aqueles em âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, vão receber um total de nove parcelas ao longo deste ano, com valores retroativos a partir do mês de maio, incluindo também a tão aguardada parcela do 13º salário. Para assegurar esse pagamento, o governo federal alocou um montante de R$ 7,3 bilhões.
No início deste mês, já ocorreu o pagamento dos valores complementares referentes aos meses de maio e junho aos servidores federais da área de enfermagem. O Ministério da Saúde reiterou que as demais parcelas serão integralmente pagas até o encerramento deste ano, incluindo, é claro, o pagamento integral do 13º salário.
Conforme esclarecido pelo Ministério da Saúde, o cálculo do piso será realizado de acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, excluindo-se, entretanto, as gratificações de caráter pessoal.
Em maio, uma decisão significativa foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo o pagamento do piso nacional da enfermagem. Isso ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a abertura de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões destinados ao pagamento desse piso.
Até então, o novo piso nacional, estabelecido através da Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022 por decisão do próprio ministro Barroso. Essa suspensão perdurou até que entes públicos e privados ligados à área da saúde esclarecessem o impacto financeiro dessa medida. Segundo informações dos estados, o impacto nas finanças locais atingiria R$ 10,5 bilhões, e a falta de recursos adicionais impossibilitava o complemento do pagamento.
Na nova determinação, o ministro Barroso estabeleceu que estados, o Distrito Federal e municípios, assim como entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS), devem implementar o piso nacional somente dentro dos limites dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade. Com informações da Agência Brasil.







