Na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais, um motorista foi demitido por justa causa por atender uma ligação do chefe enquanto dirigia um veículo da empresa. A Justiça do Trabalho apoiou a decisão da empresa, baseada em imagens da câmera interna que capturaram o motorista no ato.
A empresa alegou que o motorista violou normas de segurança e conduta. Isso foi confirmado pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que usou os incisos “e” e “h” do artigo 482 da CLT, que falam sobre negligência e indisciplina, como base legal.
Embora o motorista argumentasse que não havia cometido falta grave e que estava em baixa velocidade, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou a ação uma violação grave das normas internas da empresa, que proíbem o uso de celular enquanto dirige.
Normas Internas e Código de Trânsito
A política da empresa é clara sobre a proibição do uso de celulares ao volante. Os empregados devem guardar o aparelho no porta-luvas antes de começar a dirigir e usar o rádio para comunicação.
A decisão judicial reforçou a importância dessas políticas de segurança no trânsito. O desembargador José Murilo de Morais destacou a obrigação dos empregados de seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, justificando a demissão do motorista por negligência ao não cumprir essas regras.
Questão de Estabilidade Provisória
O motorista também afirmou ter estabilidade provisória como suplente da CIPA, mas a Justiça concluiu que essa proteção não se aplica em caso de demissão por justa causa. A decisão final afirmou que a empresa agiu conforme a legislação, concluindo que a gravidade da infração validava a demissão imediata.








