5 de novembro de 2025
quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Motorista perde emprego por atender ligação do chefe ao volante

Na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais, um motorista foi demitido por justa causa por atender uma ligação do chefe enquanto dirigia um veículo da empresa. A Justiça do Trabalho apoiou a decisão da empresa, baseada em imagens da câmera interna que capturaram o motorista no ato.

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A empresa alegou que o motorista violou normas de segurança e conduta. Isso foi confirmado pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que usou os incisos “e” e “h” do artigo 482 da CLT, que falam sobre negligência e indisciplina, como base legal.

Embora o motorista argumentasse que não havia cometido falta grave e que estava em baixa velocidade, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou a ação uma violação grave das normas internas da empresa, que proíbem o uso de celular enquanto dirige.

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Normas Internas e Código de Trânsito

A política da empresa é clara sobre a proibição do uso de celulares ao volante. Os empregados devem guardar o aparelho no porta-luvas antes de começar a dirigir e usar o rádio para comunicação.

A decisão judicial reforçou a importância dessas políticas de segurança no trânsito. O desembargador José Murilo de Morais destacou a obrigação dos empregados de seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, justificando a demissão do motorista por negligência ao não cumprir essas regras.

Questão de Estabilidade Provisória

O motorista também afirmou ter estabilidade provisória como suplente da CIPA, mas a Justiça concluiu que essa proteção não se aplica em caso de demissão por justa causa. A decisão final afirmou que a empresa agiu conforme a legislação, concluindo que a gravidade da infração validava a demissão imediata.

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