A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) precisa analisar com prioridade duas propostas que autorizam a transferência de propriedades estaduais para o município da Serra. Enviadas pelo governo estadual, as iniciativas tratam de terrenos que serão usados em obras de mobilidade urbana e para a instalação de uma sede administrativa municipal.
Os Projetos de Lei 41 e 42 de 2026 serão lidos na sessão ordinária desta segunda-feira, 9. Após a leitura em plenário, os deputados estaduais devem votar pedidos para que as duas matérias tenham tramitação urgente.
Destinação para mobilidade urbana
O Projeto de Lei nº 41/2026 autoriza a doação de um terreno de 433,74 metros quadrados, parte de uma área maior pertencente à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aristóbulo Barbosa Leão, no bairro Parque Residencial Laranjeiras. O lote fica na Super Quadra A do mesmo bairro e tem a matrícula número 73.091 no Cartório do 1º Ofício, 2ª Zona da comarca da Serra.
Conforme a proposta, o local será integrado ao sistema viário do município para viabilizar a duplicação da Avenida BNH e a criação de um espaço de embarque e desembarque para alunos e funcionários da escola. Segundo o Executivo estadual, a obra busca aumentar a segurança no trânsito, melhorar a fluidez do tráfego e ampliar a acessibilidade no entorno da unidade de ensino. A iniciativa também prevê a instalação de sinalização adequada, o rebaixamento de calçadas e outras melhorias urbanas.
O texto estabelece que a propriedade será cedida no estado atual, cabendo ao município todas as ações e custos para desocupação, reformas, desmembramento ou outras medidas de regularização. A proposta ressalta ainda que a área deve ser usada exclusivamente para integração ao sistema viário municipal. Se receber uma finalidade diferente da planejada ou se os motivos da doação deixarem de existir, o imóvel voltará ao patrimônio do Estado sem direito a indenização.
O prazo para cumprimento da obrigação é de até cinco anos, contados a partir da assinatura da escritura pública. Nesse período, a prefeitura precisa comprovar a execução da finalidade perante a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo. As despesas com escritura, registro, impostos e demais custos da transação também ficarão a cargo do município, que terá 180 dias para apresentar a documentação comprobatória ao órgão estadual.
Área para sede administrativa
Já o Projeto de Lei nº 42/2026 autoriza a doação de um imóvel na Avenida Getúlio Vargas, número 295, no Centro da Serra. O terreno tem 624,21 metros quadrados, com benfeitorias, e está registrado sob a matrícula nº 32.290 no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra.
O espaço será usado para instalar a sede da Procuradoria-Geral do Município da Serra. De acordo com a justificativa do governo estadual, a medida visa melhorar as condições de trabalho dos servidores e otimizar o atendimento às demandas jurídicas e administrativas da prefeitura.
Assim como na proposta anterior, o imóvel será doado no estado em que se encontra, ficando sob responsabilidade do município todas as ações de regularização, reformas ou adequações. O texto também determina que a propriedade deverá abrigar repartições públicas municipais.
Caso receba uma destinação diferente da prevista ou se os motivos da doação forem extintos, o imóvel será reintegrado ao patrimônio do Estado. O prazo para cumprimento do encargo também é de cinco anos, contados a partir da lavratura da escritura pública, com a devida comprovação perante a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos.
Segundo o governo estadual, instalar a Procuradoria-Geral em imóvel próprio permitirá reduzir despesas com aluguéis, evitar o uso de instalações inadequadas e consolidar a estrutura administrativa municipal.
As duas propostas incluem declarações da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informando que as doações não geram impacto orçamentário ou financeiro para o Estado. Após a leitura em plenário, os projetos seguirão para análise e votação pelos deputados estaduais.







