A Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o projeto de lei antifacção, em uma decisão classificada como de “redução de danos”. Para evitar uma derrota, o governo federal aceitou que a versão final do texto fosse a mesma que os deputados haviam aprovado em 2025. A principal alteração foi a exclusão, por meio de um destaque votado simbolicamente, da tributação sobre apostas esportivas que havia sido incluída pelo Senado. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Inicialmente, o Executivo defendia integralmente o texto vindo do Senado. Contudo, após reuniões ao longo do dia envolvendo a equipe do novo ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o relator Derrite e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi anunciado um acordo sobre o teor da matéria.
Entretanto, após uma reunião de líderes, parlamentares do centrão negaram a existência desse consenso. Eles defenderam a rejeição de todas as emendas dos senadores e a adoção pura e simples do texto original da Câmara.
O impasse sobre a tributação das apostas
O principal ponto de discórdia girou em torno da criação de um novo tributo para o setor de apostas. A versão do Senado instituía uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para as bets. Estima-se que essa contribuição poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões por ano, recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), especificamente para o combate a facções e milícias. A alíquota estabelecida era de 15% sobre os valores transferidos pelos apostadores para as empresas do ramo.
Em seu relatório, Derrite havia mantido o imposto. No entanto, o Partido Progressistas apresentou um destaque para retirar a nova contribuição do texto, propondo que o tema fosse tratado em uma proposição separada. Parlamentares do centrão argumentaram que a Câmara já havia debatido a tributação das apostas no final do ano anterior, durante a discussão sobre a redução de incentivos fiscais.
O acordo para a votação deste destaque previa que ela fosse simbólica, evitando assim a identificação dos votos individuais dos parlamentares. Apesar disso, as bancadas partidárias deram orientação de voto aos seus membros.
O bloco formado por União Brasil, PP e PSD orientou pelo “sim”, ou seja, pela aprovação do destaque e consequente retirada da tributação. PL, Avante, Solidariedade e Novo liberaram suas bancadas, deixando a decisão a cargo de cada deputado. Por outro lado, a Federação PT-PCdoB-PV orientou pelo voto “não”, posição seguida por PDT, PSB e Federação PSOL-Rede, que defendiam a manutenção da Cide-Bets.
Integrantes do governo admitiram que o acordo realizado foi o possível, já que na primeira votação na Casa não foi possível formar maioria, resultando em uma derrota para o Executivo. A avaliação é que a incorporação de nove das mudanças propostas pelos senadores ao texto da Câmara representa um ganho político.
Contexto e mudanças no projeto
O PL Antifacção foi elaborado pelo Ministério da Justiça ainda sob o comando do ex-ministro Ricardo Lewandowski. O então secretário de segurança pública do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), Guilherme Derrite, deixou o cargo para retornar à Câmara e relatar o projeto, fato que foi amplamente criticado pelo governo Lula.
O relatório de Derrite introduziu uma série de alterações, tornando mais duras as penas estabelecidas e modificando instrumentos para a asfixia financeira de grupos criminosos. O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), reverteu parte significativa das mudanças feitas pela Câmara, retomando pontos do texto original do governo.
Derrite afirmou que, no parecer apresentado, manteve os pontos que considera “cláusulas pétreas” aprovadas pela Câmara. Entre eles estão a redução de pena nos termos originais, o cumprimento de pena de líderes de organizações criminosas no sistema penal federal sem direito a auxílio-reclusão e a manutenção do direito de voto de presos provisórios. Ele também retomou a ação civil de perdimento de bens como instrumento principal (e não subsidiário) para permitir a descapitalização imediata de organizações criminosas, sem depender de condenação criminal prévia.
Esse último ponto era um dos principais impasses, pois trata, na prática, da divisão dos recursos apreendidos entre a Polícia Federal e os estados. O texto do Senado era mais amplo, permitindo maior flexibilidade na distribuição. O relator na Câmara optou por retomar o modelo de distribuição anterior.
Diferenças nas penas e definições
Em relação às penas, o relator rejeitou a redução proposta pelo texto dos senadores. A versão aprovada pela Câmara previa de 20 a 40 anos para os crimes centrais, enquanto o Senado reduziu para 15 a 30 anos. A pena para o crime de favorecimento também foi reduzida quase pela metade, de 12-20 anos para 8-15 anos. No parecer, Derrite afirmou que Vieira promoveu “retrocessos” em seu relatório.
Além disso, Derrite criticou a exclusão, pelos senadores, da criação da figura de “organização criminosa ultraviolenta”. De acordo com ele, o termo foi “erroneamente” substituído pela definição de “facção criminosa”.
Entre as mudanças do Senado acolhidas por Derrite estão a previsão de um prazo de 5 dias para o Ministério Público se manifestar sobre representações do delegado, bem como um prazo de 24 horas para que juízes decidam em situações urgentes. Também foram incorporadas regras específicas para inquéritos que envolvam facções criminosas.







