11 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Proibição de pit bulls no Espírito Santo e suas consequências

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa uma proposta para tornar mais rigorosas as regras de posse de cães de grande porte. No início de 2026, a deputada Janete de Sá (PSB) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 121/2024, que proíbe a posse, a venda e a presença de animais da raça pit bull e seus cruzamentos em locais públicos de todo o estado.

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A justificativa é aumentar a proteção da comunidade, diante de casos recentes de agressão envolvendo cães de grande porte. A matéria ainda precisa passar pelas comissões pertinentes antes de ser votada em plenário.

Raças e variações incluídas

A iniciativa lista dez tipos de cães que seriam expressamente proibidos:

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  • American pit bull terrier
  • Staffordshire bull terrier
  • American bully
  • American staffordshire terrier
  • Red nose
  • Pit monster
  • Exotic bully
  • American bully pocket
  • American bully micro
  • American bully micro exotic

A proibição, no entanto, não vale para os animais já existentes antes da possível aprovação da lei. Nesses casos, a proposta veta a procriação e a transferência de propriedade, com o objetivo de reduzir progressivamente a população desses cães no estado.

Justificativa da proposta

A parlamentar baseia o rigor da nova legislação em incidentes recentes ocorridos no Espírito Santo. Segundo ela, ataques graves resultaram em mortes e lesões, mesmo quando os donos tomavam os cuidados habituais com os animais.

“Aplicar punições apenas depois do estrago não garante uma defesa eficaz para as pessoas. Por isso, são necessárias ações que previnam os problemas”, declarou a deputada.

Exigências para outras raças

Além da proibição aos pit bulls, o projeto mantém regras especiais para outras catorze raças, como pastor alemão, rottweiler, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, cane corso, bull terrier, bullmastiff, chow-chow e pastor belga malinois.

Quando estiverem em logradouros públicos, áreas comerciais ou condomínios, esses cães deverão usar obrigatoriamente:

  • Coleira com enforcador
  • Guia curta, de no máximo 1,5 metro
  • Focinheira do tipo grade

Deveres do tutor e penalidades

O texto determina que o responsável pelo animal deve ter condições físicas para controlá-lo. Além disso, propriedades que abriguem essas raças precisam ter muros, grades e sinalização de advertência bem visível.

O descumprimento das regras pode resultar em multa de até R$ 2.962,98. Em caso de perigo iminente ou ataque, as autoridades ficam autorizadas a apreender o animal.

Por fim, a proposta revoga uma lei estadual de 2000, para evitar conflitos na legislação. O projeto agora aguarda a análise das comissões de Justiça, Segurança, Cultura e Finanças da Assembleia Legislativa.

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Reinaldo Olecio

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