Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo quer obrigar a notificação ao Conselho Tutelar sempre que um recém-nascido deixar a maternidade sem certidão de nascimento. A proposta é de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União) e está registrada como PL 482/2025.
O texto estabelece que hospitais públicos e privados do estado devem informar ao Conselho Tutelar os dados da criança – como nome, data de nascimento e informações dos pais ou responsáveis – sempre que houver alta sem a emissão do documento.
A ideia é assegurar o monitoramento para que o registro civil seja feito, conforme determina o artigo 50 da Lei Federal 6.015/1973. Essa lei prevê um prazo de até quinze dias para registrar o nascimento, que pode ser estendido para três meses em locais a mais de trinta quilômetros de um cartório.
Penalidades por descumprimento
De acordo com o projeto, o descumprimento da regra pode resultar em advertência na primeira vez. Em caso de reincidência, está prevista uma multa de R$ 4,9 mil, o equivalente a mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
Em sua justificativa, o deputado ressalta que a certidão de nascimento é um documento essencial para garantir direitos básicos. Ele define o registro como o reconhecimento legal da existência da criança, o que permite seu acesso a serviços de saúde, educação e benefícios sociais. O parlamentar também alerta que a falta do documento pode tornar a criança invisível para o Estado, aumentando sua exposição a riscos como abandono, tráfico de pessoas e exploração infantil.
Para o autor da proposta, a medida reforça a proteção integral à criança e permite uma ação imediata do Conselho Tutelar para garantir o registro e, se necessário, acompanhar a situação familiar.
O PL 482/2025 está atualmente em análise na Comissão de Justiça e ainda passará pelas comissões de Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.







