26 de janeiro de 2026
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Projeto de lei visa combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Proposta legislativa busca combater crimes sexuais contra menores

Para ampliar a proteção de crianças e adolescentes, o deputado Denninho Silva (União) protocolou o Projeto de Lei 244/2025 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A medida atribui ao poder público estadual, tanto na esfera central quanto na descentralizada, a responsabilidade de implementar ações para prevenir e enfrentar condutas como aliciamento, assédio, incitação e constrangimento de natureza sexual contra menores.

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A proposta também proíbe a circulação ou exibição pública de material pornográfico ou obsceno em locais abertos ao público ou de fácil acesso para crianças e jovens. Segundo a justificativa do autor, a iniciativa considera a fase de desenvolvimento físico, psíquico e emocional da infância e da adolescência, garantindo direitos adequados a essa etapa da vida.

O projeto identifica o material pornográfico como uma das principais ferramentas usadas no aliciamento de menores e define como pornografia os conteúdos que violam os artigos 218-A, 233 e 234 do Código Penal. A iniciativa também se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente, que classifica como crime a divulgação de pornografia ou cenas de sexo explícito com participação de crianças ou adolescentes.

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Para o deputado Denninho Silva, a proteção da infância deve ser uma prioridade na agenda do governo. Na visão do parlamentar, a falta de regulamentação adequada sobre conteúdos acessíveis a esse público pode causar danos graves e permanentes ao desenvolvimento de crianças e jovens.

O PL 244/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Segurança e Finanças. Se aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

Outras propostas com objetivos semelhantes tramitam em conjunto, incluindo iniciativas que tratam da proibição da adultização precoce e da criação de políticas estaduais de conscientização sobre o tema.

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Reinaldo Olecio

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