Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo tramita o Projeto de Lei (PL) 724/2025, apresentado pelo deputado Sérgio Meneguelli (Republicanos). O projeto cria o Programa Estadual de Incentivo à Contratação de Pessoas em Situação de Rua.
A iniciativa visa promover a inclusão social e produtiva desse grupo, aumentar a empregabilidade e incorporar medidas de ressocialização às políticas públicas. A proposta complementa ações já debatidas no Legislativo sobre vulnerabilidade social.
Segundo o texto, considera-se pessoa em situação de rua aquela inscrita em programas oficiais de assistência social do Estado ou dos municípios e que tenha vivido nessa condição por pelo menos seis meses, nos últimos cinco anos.
O programa estabelece quatro diretrizes principais. Entre as medidas previstas estão o incentivo à contratação tanto por empresas públicas quanto por privadas e a realização de campanhas de conscientização que enfatizem a ressocialização por meio do trabalho.
Também prevê articular o acompanhamento psicossocial e a oferta de capacitação profissional em parceria com as redes públicas de saúde e assistência social, além de fomentar parcerias entre o poder público, entidades civis e o setor empresarial para gerar oportunidades de emprego.
Na justificativa, o deputado Meneguelli afirma que o projeto busca enfrentar uma das formas mais graves de vulnerabilidade social no Espírito Santo. Para o parlamentar, a reinserção pelo trabalho é essencial para restituir a dignidade e ampliar a autonomia de quem vive nas ruas.
“É uma política pública de grande impacto social, capaz de abrir portas, reduzir preconceitos e fortalecer a convivência comunitária”, disse o deputado. O parlamentar também ressaltou que o programa pode fortalecer a articulação entre diferentes políticas públicas.
Tramitação
O PL 724/2025 será submetido à apreciação das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Assistência Social e de Finanças antes de seguir para votação em plenário. A população pode acompanhar o trâmite pelos canais oficiais da Ales.






