O Poder Executivo encaminhou ao Legislativo do Espírito Santo o Projeto de Lei (PL) 720/2025, que propõe alterações na Lei 10.550/2016, responsável por instituir o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). O principal objetivo da proposta é modificar a modalidade de operacionalização do benefício fiscal vinculado ao ICMS, migrando do atual sistema de estorno de débito para a concessão de crédito presumido.
Segundo justificativas apresentadas, a mudança não impacta a carga tributária efetiva sobre as empresas beneficiárias. Na sistemática vigente, o estorno de débito ocorre quando a empresa recolhe o ICMS na entrada da mercadoria (importação) e posteriormente anula esse valor na apuração mensal, eliminando o débito como se não tivesse ocorrido. Com o crédito presumido, a empresa calcula o ICMS normalmente e, na apuração, deduz um valor fixo ou percentual previamente determinado, reduzindo o valor a pagar sem a necessidade de estorno.
A proposta foi elaborada em atendimento à solicitação do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), que representa o setor de comércio exterior do estado. A demanda tem base em jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando aumentar a segurança jurídica para os contribuintes locais. Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o governador Renato Casagrande (PSB) destacou que a alteração não implica expansão dos benefícios fiscais existentes nem redução da arrecadação, limitando-se à simplificação e aprimoramento da forma de fruição do incentivo fiscal, com maior objetividade e eficiência na sistemática tributária do Invest-ES.
Complementando a proposta, o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Suzana Costa, encaminhou declaração oficial informando que a mudança não resultará em aumento de despesas ou renúncia de receitas por parte do Estado.
O PL 720/2025 será lido durante a sessão ordinária desta terça-feira (4), ocasião em que também será votado requerimento para análise em regime de urgência na Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado esse regime, a matéria receberá parecer oral das comissões pertinentes, permitindo agilização na tramitação e na deliberação do projeto.
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