Durante a sessão de julgamentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a manutenção da multa de R$ 10 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a Weverson Valcker Meireles e a Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Serra (ES) nas eleições de 2024. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
Descrição da infração
Segundo o TRE-ES, no dia do segundo turno, um veículo adesivado com material publicitário dos candidatos permaneceu estacionado em frente a diversos locais de votação, em área além dos limites permitidos. O TRE-ES entendeu que essa conduta gerou o chamado “efeito outdoor”, prática vedada pela legislação eleitoral, conforme o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Em manifestação ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa explicou que o chamado “efeito outdoor” ocorre quando a exibição da propaganda produz impacto visual semelhante ao de um outdoor, mesmo sem a utilização dessa estrutura. É prática proibida por poder influenciar os eleitores de forma desproporcional e comprometer a igualdade entre os concorrentes.
Fundamentos da decisão
O MP Eleitoral afirmou que o entendimento do TSE solidificou a tese de que a simples retirada da propaganda não afasta a aplicação da multa. Concluiu-se também que não era plausível supor que os candidatos beneficiados desconhecessem a existência do material. Por isso, manteve-se a penalidade prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600485-18.2024.6.08.0053 (Serra, ES)








