Nesta terça-feira, o Senado deu aval ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse tributo, sob responsabilidade de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS. Com funções técnicas, o comitê ficará responsável por arrecadar e repartir os recursos do novo imposto entre as esferas de governo. A proposta recebeu 51 votos a favor, 10 contra e houve uma abstenção.
O Conselho Superior, principal instância do Comitê, contará com 54 membros, metade indicada pelos estados e pelo Distrito Federal e a outra metade pelos municípios. Essa composição segue o disposto na Emenda Constitucional 132, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023 como parte da reforma tributária do consumo.
Trata-se de um substitutivo elaborado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Por ter sofrido alterações, o projeto retorna à Câmara para nova análise. Em janeiro, o presidente Lula havia sancionado a Lei Complementar 214/2025, derivada do PLP 68/2024, que estabeleceu as bases da reforma, incluindo a Lei Geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, e o IBS.
Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça examinou cerca de 500 emendas, enquanto outras 200 foram apresentadas no plenário. O relator incorporou, total ou parcialmente, aproximadamente 65 dessas sugestões.
Federalismo cooperativo
Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, acompanhou a votação e afirmou que a aprovação é um passo importante para um sistema tributário mais eficiente e justo. Ele ressaltou o caráter colaborativo da iniciativa, desenvolvida em conjunto pela União, pelos estados e pelos municípios, e disse que antigas divergências foram superadas.
O senador Eduardo Braga destacou que a regulamentação é crucial para impulsionar a economia e gerar empregos. Segundo ele, esta é a primeira reforma tributária realizada em período democrático, representando uma conquista coletiva da sociedade brasileira.
Split payment e cashback
A nova legislação estabelece o split payment, sistema que separa automaticamente o valor do tributo durante transações comerciais. O mecanismo de cashback permitirá a devolução parcial de impostos para famílias de baixa renda.
O texto padroniza a cobrança do ITCMD, hoje regulado de forma desigual pelos estados, permitindo que cada unidade da federação defina alíquotas dentro de limites estabelecidos. Para o ITBI, o pagamento preferencial deve ocorrer no registro da escritura, com possibilidade de descontos para quem quitar antecipadamente.
Entre as alterações, destacam-se ajustes na LC 214/2025, como novos critérios para exportação de serviços, ampliação da isenção para veículos de pessoas com deficiência (de R$ 70 mil para R$ 100 mil) e fixação de alíquota máxima de 2% para o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.








