Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a rejeição das prestações de contas do prefeito de Pedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e do vice-prefeito Denis Amâncio (Republicanos), eleitos em 2024.
Ambos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 22,9 mil (R$ 11,47 mil para cada um) por terem excedido o limite de autofinanciamento da campanha.
A decisão ratifica o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia negado o recurso apresentado pelos gestores.
Na campanha de 2024, os candidatos utilizaram R$ 73,4 mil em recursos próprios, acima do teto permitido de R$ 40,4 mil, o que representa um excesso de 56,7% sobre o limite fixado pelo TSE.
A legislação eleitoral determina que o autofinanciamento não pode ultrapassar 10% do total de gastos autorizados para a candidatura.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, ressaltou que a utilização de recursos próprios além do permitido configura uma “irregularidade grave”, por prejudicar a igualdade de condições entre os concorrentes.
A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, subscrito pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa.
A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos, afirmou Espinosa.
A defesa dos gestores
A defesa afirmou que o financiamento da campanha se baseou predominantemente em doações originadas do partido político.
Segundo os representantes legais, as doações saíram da conta-corrente de cada candidato e foram transferidas para a conta de campanha, procedimento descrito como transparente.
O advogado acrescentou que a decisão sobre a prestação de contas de 2024 não representa risco aos mandatos.








