A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3 de setembro de 2025) o texto principal do PL 1.546 de 2024, que proíbe entidades associativas e sindicais de descontar mensalidades sobre benefícios pagos pelo INSS. A votação foi simbólica e o projeto segue para análise no Senado.
De acordo com o relatório apresentado pelo relator Danilo Forte, apenas autorizações de desconto de empréstimos consignados feitas por assinatura eletrônica e biometria serão aceitas. Atualmente, a lei permite que associações cobrem mensalidades diretamente do benefício do filiado, desde que autorizadas, mas há casos de descontos sem permissão.
Novas regras para descontos
O projeto obriga o INSS a realizar busca ativa de aposentados prejudicados, exigindo confirmação regular dos descontos pelo beneficiário. Antes de iniciar qualquer desconto consignado, o beneficiário deverá ser informado.
Em caso de desconto indevido, a entidade terá 30 dias para restituir o valor atualizado ao beneficiário após notificação ou decisão administrativa. Se não cumprir o prazo, o INSS pagará diretamente ao beneficiário e cobrará da entidade, usando recursos orçamentários da União, sem envolver receitas da Seguridade Social.
Medidas adicionais
Se a instituição financeira estiver em intervenção ou liquidação e o INSS não conseguir recuperar os valores, poderá acionar o FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Além disso, o INSS terá autorização para sequestrar bens de pessoas jurídicas ligadas a investigados ou acusados para ressarcir beneficiários lesados.
Outros pontos importantes
- Entidades que realizarem descontos indevidamente poderão ser suspensas ou descredenciadas do sistema do INSS.
- Os segurados terão acesso fácil, inclusive por meios digitais, às informações sobre descontos ativos em seus benefícios.
Contexto da proposta
A proposta ganhou força após a Polícia Federal revelar um esquema de desvios e fraudes no INSS, com pelo menos R$ 6,3 bilhões desviados de beneficiários por sindicatos e outras entidades. As irregularidades estavam relacionadas a descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.








