O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana após a repercussão do vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para a idade, com o objetivo de conseguir engajamento e monetização dos canais.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e tem o apoio de centenas de organizações da sociedade civil dedicadas à proteção de crianças e adolescentes no Brasil.
Entre as medidas, o texto obriga as plataformas digitais a adotarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para suas faixas etárias.
Além disso, o PL estabelece regras para supervisão parental e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, indo além da autodeclaração.
A matéria também regulamenta o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores, estabelece regras para jogos eletrônicos, veda a exposição a jogos de azar e prevê a atuação do Poder Público para fiscalizar o cumprimento da legislação.
A advogada de direitos digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Marina Fernandes, explicou que o PL adapta direitos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais.
Prevenir riscos
Com 40 artigos e conhecido como ECA Digital, o PL determina que as plataformas digitais devem adotar medidas para prevenir e mitigar riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos envolvendo exploração e abuso sexual, violência física, assédio, bullying virtual, incentivo a vícios, jogos de azar, bebidas alcoólicas e tabagismo.
O texto também afirma que o projeto não isenta a responsabilidade de tutores ou responsáveis financeiros pela produção e distribuição de conteúdos com menores de idade.
Em casos de descumprimento, o PL prevê advertências e medidas corretivas em até 30 dias. Persistindo a infração, multas de até 10% do faturamento no Brasil ou R$ 50 milhões podem ser aplicadas, além da possível suspensão ou proibição das atividades das plataformas.
Faixa etária
O projeto exige que as plataformas avaliem e classifiquem o conteúdo distribuído para crianças e adolescentes conforme a faixa etária, utilizando mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, sem autodeclaração.
Marina Fernandes destacou que, embora as redes sociais aleguem não ser para menores de 13 anos, não há fiscalização efetiva, e muitas vezes conteúdos são voltados para essa faixa etária.
Supervisão parental
O PL regula a supervisão parental, exigindo que plataformas disponibilizem ferramentas acessíveis e fáceis de usar para os pais. Ainda que algumas empresas ofereçam essas funcionalidades, a especialista do Idec ressalta que muitas são ineficientes ou difíceis de configurar.
Entre as medidas, o projeto prevê funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso e exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a responsáveis legais.
Publicidade
O PL proíbe técnicas de perfilamento e direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, incluindo análises emocionais e tecnologias de realidade virtual ou aumentada. Também veda a criação de perfis de usuários menores de idade para fins publicitários.
Poder Público
O projeto estabelece que o Poder Público poderá regulamentar os mecanismos previstos, incluindo requisitos mínimos de transparência e segurança para verificação de idade e supervisão parental.
Oposição
O PL 2.628 encontra resistência de partidos como Novo e PL, que argumentam que o texto pode ser usado para censurar redes sociais e representa excesso de regulamentação. Organizações do setor, como o Conselho Digital, também pedem ajustes, alegando que obrigações rigorosas podem levar à remoção indiscriminada de conteúdos legítimos.








