A recente análise feita pela Procuradoria da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aponta a inconstitucionalidade da Lei 12.479/2025, anterior ao Projeto de Lei 482/2023. Esta legislação busca censurar discussões sobre diversidade nas escolas capixabas, mas, segundo o procurador adjunto Gustavo Merçon, avança sobre competências que são exclusivas da União.
Entendimento sobre a inconstitucionalidade
No parecer técnico apresentado, Merçon destaca que a Constituição Federal atribui de forma privativa à União a responsabilidade pela legislação das diretrizes e bases da educação nacional. O Estado, portanto, possui competência apenas suplementar em relação ao tema. Essa violação da competência legislativa central caracteriza o que se chama de inconstitucionalidade formal.
Repercussões legais
A promulgação da lei se deu em 17 de julho de 2025, após votação favorável do plenário, mas sem a sanção ou veto do governador Renato Casagrande. A Procuradoria enfatiza que a iniciativa de regulamentar aspectos educacionais deveria ser de responsabilidade do poder Executivo, reforçando o princípio da separação dos poderes.
Os fundamentos da análise incluem:
– A proposta usurpa competências que pertencem exclusivamente à União para legislar em instituições de ensino.
– A ausência de competências legislativas do Estado para editar leis sobre esse assunto, conforme a divisão constitucional.
Posicionamento da Ales
Após questionamentos sobre a promulgação da lei, a Ales informou que está ciente da notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que está analisando a situação, com um prazo para resposta até a próxima segunda-feira.
A situação destaca a complexidade do debate sobre gênero nas escolas e o papel das diferentes esferas do governo em legislar sobre a educação. O desfecho desta questão pode moldar o futuro de discussões e práticas relacionadas à diversidade nas instituições de ensino capixabas.








