Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) argumenta que o ensino de gênero pode ser interpretado como doutrinação. Este posicionamento é parte de um documento assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Santos (União), em reação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei 12.479/2025. Essa lei permite que os pais decidam sobre a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas.
A Ales, juntamente com o governo do Estado, recebeu uma intimação da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, para fornecer esclarecimentos sobre a norma. A lei foi promulgada após o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestar sobre sanção ou veto.
No documento, ao qual foi possível ter acesso, a Ales defende a materialidade constitucional da lei, argumentando que é compatível com os princípios das Constituições Federal e Estadual. No entanto, as organizações que iniciaram a Adin questionam a validade da norma, alegando que existem vícios que violam diversos dispositivos constitucionais.
A justificativa da Ales enfatiza que a norma não visa eliminar diferentes linhas de pensamento, mas sim reconhecer a pluralidade de valores e a liberdade de consciência, incluindo a proteção dos direitos dos pais na educação moral e educacional de seus filhos. O texto ressalta que a exigência de autorização parental não nega os direitos de identidade de gênero, tampouco promove discriminação, mas visa assegurar que as famílias tenham voz em questões sensíveis.
Além disso, a Ales conclui que a imposição de conteúdos sem a participação da família poderia ser entendida como doutrinação. Por isso, pede a extinção da ação contra a norma e a declaração de sua constitucionalidade.
A Lei 12.479/2025 foi promulgada em 21 de julho, em razão de uma sanção tácita, já que o chefe do Executivo não sancionou nem vetou o projeto. A proposta original foi apresentada pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos) e aprovada em plenário em 24 de junho.








