Mesmo sendo questionada, a lei já está em vigor, mas vem sendo contestada por diversos órgãos e entidades. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7847) está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação foi proposta por organizações que defendem os direitos da população LGBTQIA+.
Aprovação e publicação da norma
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) e promulgada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União), depois que o Executivo não se manifestou dentro do prazo. A publicação ocorreu no Diário do Poder Legislativo (DPL) em 21 de julho.
Defesa da constitucionalidade
Durante o debate, os participantes destacaram a constitucionalidade da norma. O autor da lei e presidente do colegiado, deputado Alcântaro Filho (Republicanos), afirmou que a legislação estadual não interfere na federal, como alegam as entidades que assinaram a ADI.
“A lei que criamos não interfere em nenhum ponto na legislação federal, ela apenas complementa. Não temos competência para alterar uma legislação federal. Ela não proíbe atividades regulamentadas pela Lei de Diretrizes e Bases“, explicou.
Fundamentação legal
O parlamentar destacou que a própria LDB, em seu artigo 12, VI, incentiva a participação dos pais. Ele também citou o Código Civil, que atribui a educação como responsabilidade dos pais, e o Pacto de San José da Costa Rica, que garante aos pais o direito de decidir sobre a formação moral e religiosa dos filhos.
Constitucionalidade em análise
A advogada Rosimar Calais reforçou a constitucionalidade da lei, argumentando que os Estados podem legislar sobre educação de forma concorrente com a União, conforme o artigo 24, IX da Constituição Federal.
Ela afirmou que a Lei Estadual 12.479/2025 regulamenta a relação entre escola e família, e que o direito à autonomia do professor não é absoluto, devendo considerar a idade e o contexto psicológico dos alunos.
Debate e posicionamentos
O debate contou com a participação da pedagoga Deise Fiorese, da professora Ticiani Rossi e da presidente da Associação de Amparo à Infância Protegida, Raquel Andrade, todas favoráveis à lei. O deputado Bispo Alves (Republicanos) também integrou a discussão.
Ticiani Rossi defendeu que temas sensíveis, como questões de gênero, não sejam abordados na educação infantil, argumentando que crianças até 7 anos estão em fase de formação da personalidade.
Conteúdo da lei
A Lei 12.479/2025 garante aos pais o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre gênero em escolas públicas e privadas. Essas atividades incluem temas como identidade de gênero, orientação sexual e diversidade.
As escolas devem informar os pais sobre essas atividades e obter autorização por escrito, sob risco de responsabilização civil e penal.
Ação no STF
Na ADI 7847, as entidades do movimento LGBTQIA+ argumentam que a lei invade competência da União e viola direitos fundamentais, como liberdade de expressão e de cátedra. A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, entre outras organizações.








