O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) ordenou a suspensão do processo seletivo realizado pela prefeitura da Serra. Esta medida afeta a seleção organizada pela Secretaria Municipal de Obras (Seob) destinada à contratação temporária de profissionais.
A decisão foi emitida no dia 10 deste mês pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, após uma denúncia que apontou irregularidades no processo.
O edital contemplava cinco vagas para contratos temporários e formação de um cadastro de reserva para os cargos de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro eletricista e engenheiro de trânsito.
Entretanto, tais cargos estão incluídos em um concurso público em andamento, com homologação ainda pendente.
A prefeitura da Serra afirmou que foi notificada da decisão e tomará as providências necessárias para cumpri-la.
De acordo com o edital da Seob, a contratação temporária foi justificada pelo “excepcional interesse público”. No entanto, a área técnica do TCE-ES considerou que a contratação não atende ao critério de excepcionalidade do ordenamento jurídico.
O tribunal observou que a contratação está ligada a uma necessidade permanente, conforme declarado pela Secretaria responsável.
Não foram identificados obstáculos para a homologação do concurso público que prevê o preenchimento dessas vagas, após a convocação dos aprovados, pela equipe do TCE-ES.
O relator do processo afirmou que a medida cautelar é necessária para proteger o interesse público, pois, caso o processo seletivo não fosse suspenso, poderia causar prejuízos ao continuar tendo efeitos.