A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) do Espírito Santo anunciou que cumprirá a Lei 12.479/2025, que permite aos pais vetarem a participação de seus filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas. Essa norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa (Ales) no dia 21 de julho de 2025.
Essa decisão da Sedu foi comunicada em nota enviada à imprensa, na qual a secretaria destacou a necessidade de regulamentar e assegurar o cumprimento da nova lei no sistema de educação pública estadual. Mesmo manifestando desacordo com a proposta durante sua tramitação, a Sedu reafirmou seu compromisso institucional de seguir as legislações vigentes. A nota menciona que a manifestação contrária à norma ressaltou a importância das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia pedagógica das instituições de ensino.
A Lei 12.479/2025, elaborada pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos), ganhou força após o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionar em relação à sanção ou veto, levando à sua promulgação pela Ales. Essa normatização estabelece que as escolas devem informar os responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero, e as instituições são responsabilizadas por respeitar as decisões dos pais.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) expressou seu repúdio à lei, considerando-a um retrocesso e um ataque à liberdade de aprendizagem, além de ameaçar a formação integral dos estudantes. A organização defendeu a importância de uma educação inclusiva e plural, que respeite e promova os direitos humanos.
A nova legislação prevê que o Poder Executivo regulamentará as sanções em caso de descumprimento no prazo de 90 dias a partir de sua publicação. Com esse cenário, a Sedu se prepara para implementar as diretrizes impostas pela lei, visando garantir o direito dos pais em questões educacionais relacionadas ao gênero.









