Advogados e advogadas do Espírito Santo poderão contar com atendimento prioritário no exercício de suas funções em todas as repartições públicas do Estado, conforme prevê o Projeto de Lei 452/2025, apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Marcelo Santos, atual presidente do Legislativo estadual. O anúncio da medida ocorreu durante Sessão Solene em homenagem à advocacia trabalhista, realizada na última segunda-feira (30), com a presença da presidente da OAB-ES, Erica Neves.
Solicitada formalmente pela OAB-ES, a proposta abrange órgãos da administração pública direta e indireta, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e entidades de natureza equivalente, desde que sediadas no Espírito Santo. O objetivo central é conferir maior agilidade e eficiência às atividades da advocacia, assegurando que advogados e advogadas sejam atendidos prontamente sempre que estiverem atuando em nome de clientes ou exercendo funções legais.
Para ter acesso ao atendimento prioritário, o profissional deverá apresentar a carteira de identidade funcional emitida pela OAB, mediante solicitação. O texto do projeto prevê ainda que os órgãos e entidades envolvidos adotem sistemas de identificação rápida dos profissionais, assegurem celeridade nos atendimentos e implementem canais de comunicação adequados ao exercício da advocacia.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destacou a relevância da iniciativa para a categoria, ressaltando que o reconhecimento institucional fortalece as prerrogativas da classe e cria condições dignas para a atuação responsável dos profissionais. Segundo Erica, a proposta representa um avanço significativo para a advocacia capixaba e reafirma o compromisso com a qualidade do serviço prestado à sociedade.
O Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser submetido à votação em plenário. Frequentemente atualizada, a tramitação pode ser acompanhada por meio das plataformas digitais otimizadas para dispositivos móveis, promovendo acesso ágil e transparente às informações legislativas.








