5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Nova lei permite veto de pais ao ensino de gênero nas escolas do es

A nova legislação no Espírito Santo, a Lei 12.479/2025, estabelece que as escolas são obrigadas a notificar os pais ou responsáveis sobre atividades relacionadas ao ensino de gênero. Esta lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, após o governador Renato Casagrande não se manifestar sobre o projeto, que foi aprovado em uma sessão plenária.

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A autoria da proposta é do deputado Alcântaro Filho. A norma define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que discutem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero, entre outros temas relacionados.

Responsabilidades das Instituições de Ensino

De acordo com a lei, as instituições de ensino devem informar os pais sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas, sob o risco de serem responsabilizadas civil e penalmente. Assim, as escolas devem respeitar a decisão dos pais ou responsáveis que optarem por não permitir a participação de seus filhos nessas atividades.

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Regulamentação e Justificativa da Lei

A lei também estipula que o Poder Executivo deve regulamentar as sanções para o descumprimento da norma dentro de 90 dias após sua publicação. O deputado Alcântaro Filho justificou a necessidade da lei com base em relatos de crianças envolvidas em atividades de gênero supostamente doutrinárias. Segundo ele, tais atividades podem influenciar o caráter e valores das crianças, além de terem justificativas educacionais ou culturais questionáveis.

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