5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro

A proposta que visava a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, a pena varia de três a dez anos de prisão, enquanto a alteração aprovada pelo Congresso buscava modificar esse intervalo para dois a 12 anos de reclusão.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou Lula em mensagem enviada aos parlamentares, publicada no Diário Oficial da União.

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Legislação sobre Lavagem de Dinheiro

O texto altera a Lei nº 9.613/1998, que trata da ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais. Esta lei também estabeleceu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sendo fundamental para a prevenção da utilização do sistema financeiro em práticas ilícitas.

Aumento das Penas para Furto

A alteração da pena de crimes de lavagem de dinheiro foi incluída em um texto que abrange furto, roubo e receptação de fios e equipamentos de energia e telecomunicações. As novas penas serão aumentadas com o intuito de inibir a prática desses delitos.

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O presidente Lula sancionou o projeto, que foi publicado recentemente no Diário Oficial sob a forma da Lei nº 15.181/2025. Em 2024, aproximadamente 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtados ou roubados no país, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).

A pena por furto desses bens aumentará para dois a oito anos de reclusão, em comparação ao intervalo atual de um a quatro anos. No caso de roubo, quando a ameaça ou violência estiver envolvida, a pena, atualmente de quatro a dez anos de reclusão, será elevada em entre um terço e metade.

Se a subtração comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena será de seis a 12 anos. O texto também prevê o aumento das penas durante situações de calamidade pública.

No que diz respeito à receptação de fios e cabos, a pena, que varia de um a oito anos, será duplicada em casos de receptação qualificada, que inclui ações como comprar ou vender material roubado.

Sanções Administrativas e Vetos

O projeto estabelece sanções administrativas para empresas que utilizarem fios e cabos roubados em serviços de telecomunicações. A regulação dessas empresas será reforçada, permitindo a aplicação de atenuantes ou a extinção de punições se os serviços forem interrompidos devido ao furto.

No entanto, o presidente vetou um trecho que isentava as empresas de cumprir obrigações regulatórias durante esses casos. Lula justificou que essa isenção aumentaria o risco regulatório e comprometeria a qualidade e segurança dos serviços prestados.

“A proposição contraria o interesse público, aumentando o risco regulatório ao suspender obrigações e indicadores de qualidade devido a eventos de roubo ou furto, o que compromete incentivos à melhoria contínua”, explicou Lula na mensagem de veto.

Os vetos serão analisados pelos parlamentares em até 30 dias, que terão a opção de mantê-los ou derrubá-los.

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