A Lei n.º 12.479, aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e publicada em 21 de julho de 2025, está enfrentando sérias contestações. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebe a ação impetrada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, em colaboração com a Fonatrans, que argumentam que a norma é inconstitucional.
Contexto da Lei
Essa legislação permite que pais ou responsáveis proíbam a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, diversidade e orientação sexual. Originada do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), sua aprovação ocorreu recentemente no plenário.
Ação Judicial
No dia 22 de julho de 2025, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas protocolaram no STF uma ação com o número ADI 7847, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia. Toni Reis, presidente da Aliança e Abrafh, critica a aprovação de leis consideradas inconstitucionais como um desperdício de recursos públicos e alerta para suas consequências.
Importância da Educação
Jovanna Baby, presidente da Fonatrans, enfatiza que vetar discussões sobre gênero nas escolas contribui para o aumento da violência contra a população trans no Brasil, que já é marcada por altos índices de transfobia. Amanda Souto Baliza, advogada da área jurídica das entidades, aponta que novas ações judiciais serão movidas contra leis inconstitucionais, defendendo a necessidade de pluralidade no legislativo.
Posição da Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo informou que, após a aprovação do PL n.º 482/2023, o documento foi enviado ao governador, que tinha 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. Se o governador não se manifestar, a lei é considerada sancionada e sua promulgação cabe ao presidente da Ales.
Essa situação reflete não apenas uma discussão sobre legislação, mas uma batalha em torno dos direitos e da educação inclusiva no Brasil.









