Entidades LGBTQIA+ argumentam inconstitucionalidade de lei do Espírito Santo
A promulgação da Lei estadual Nº 12.479 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, tem gerado controvérsia. Segundo Toni Reis, presidente da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de FamíliasHomotransafetivas, a legislação interfere nas competências da União e ignora a importância da educação inclusiva.
Manifestação das entidades
Reis afirma que a nova lei permite que pais ou responsáveis proíbam seus filhos de frequentar aulas relacionadas a gênero, o que representa um retrocesso na educação. Juntamente com o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, as entidades protocolaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, que já está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia.
“Esta lei é flagrantemente inconstitucional”, destaca Reis, ressaltando que iniciativas desse tipo consomem recursos públicos e servem a interesses eleitorais.
Contribuições ao debate
Jovanna, presidente da Fonatrans, enfatiza a importância de discutir gênero nas escolas como forma de combater a violência e a discriminação. “O veto à discussão de gênero contribui para um cenário mais violento”, alerta.
A advogada Amanda Souto Baliza destaca a necessidade de constante vigilância. “Para cada lei inconstitucional, tomaremos medidas legais. Não aceitaremos retrocessos”, afirma, alertando sobre os perigos de permitir que ideologias radicais influenciem o currículo escolar.
Origem da lei em questão
O projeto que originou a lei atual foi apresentado pelo deputado Alcântaro Victor Lazzarini Campos, associado a ideias da extrema-direita. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que certas atividades pedagógicas de gênero estariam moldando visões de mundo, o que revela uma tentativa de cercear a liberdade de expressão acadêmica.
A Assembleia Legislativa declarou que, por ausência de manifestação do governador, a lei foi promulgada automaticamente. A tramitação inicial não contou com votação regular, o que levanta questões sobre a validade do processo legislativo.
Demandas ao STF
As entidades LGBTQIA+ solicitam ao STF:
1. Reconhecimento da legitimidade ativa delas como defensores dos direitos fundamentais.
2. Suspensão imediata da Lei nº 12.479, argumentando que ela viola competências exclusivas da União e a liberdade de expressão.
3. Tempo para sustentação oral em um possível julgamento cautelar.
4. Notificação dos órgãos governamentais para que apresentem informações relevantes sobre a questão.
5. Pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
6. Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.479 ao final do processo.
Essa ação reflete o comprometimento das entidades na luta por direitos e igualdade, além de um apelo por justiça constitucional.
Para mais detalhes, conheça a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847 das entidades LGBTQIA+.








