O Senado aprovou, em uma importante votação, o Projeto de Lei 3.613/2023, que visa aumentar as penas para crimes cometidos em instituições de ensino. Dentre as alterações, destaca-se a transformação do homicídio praticado nesse contexto em crime hediondo. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Alterações no Código Penal
A nova proposta modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estipulando que o homicídio qualificado, que já prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão, terá sua sanção aumentada de um terço à metade quando ocorrer dentro de instituições de ensino e a vítima for uma pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental.
Penas em casos específicos
Além disso, a pena será ampliada em dois terços se o autor do crime for um ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou professor da instituição.
Crimes hediondos e violência escolar
O projeto também classifica como hediondas as lesões corporais dolosas de natureza gravíssima e as lesões corporais seguidas de morte em ambientes escolares. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), menciona que a violência nas escolas aumentou significativamente nos últimos dez anos, passando de 3.771 casos em 2013 para 13.117 em 2023, com metade das ocorrências relacionadas à violência física.
Um passo para a prevenção
Embora o endurecimento das penas não elimine o problema da violência nas escolas, o senador afirma que essa medida pode atuar como um fator dissuasório importante, contribuindo para o combate a essa preocupante questão, juntamente com outras iniciativas.
Proteção a autoridades
O texto também define que os crimes hediondos se aplicam quando praticados contra autoridades ou agentes das forças policiais e do Judiciário, na execução de suas funções. Essa extensão busca enfatizar a proteção daqueles que trabalham para a segurança pública e a justiça.