A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a punição para quem provocar incêndios em áreas florestais e em outras formatações de vegetação. A pena de reclusão pode passar de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além da aplicação de multa. Esta medida visa reforçar a proteção ambiental e ainda precisa ser analisada pelo Senado. Outra diretriz da proposta é a proibição de o infrator contratar com o poder público por um período de cinco anos após a condenação.
Agravamento das Penas
O texto substitutivo, liderado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), estabelece que a pena pode ser aumentada em um terço a metade se o crime expuser a população e a saúde pública a perigo iminente em áreas urbanas, ou atingir unidades de conservação. A punição também será intensificada se o ato afetar espécies da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, especialmente se houver intenção de obter vantagem pecuniária. Caso o incêndio resulte na morte de alguém, a pena poderá ser dobrada.
Considerações sobre Incêndios
Se o crime colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, a pena poderá aumentar de um sexto a um terço. Em casos culposos, ou seja, sem intenção, a punição será de detenção de um a dois anos e multa. O relator do projeto, Patrus Ananias, mencionou que a proposta proporciona uma penalização mais rigorosa e necessária para os criminosos ambientais, promovendo uma responsabilidade penal, administrativa e econômica.
Queimas Controladas
Importante ressaltar que a nova legislação não se aplica a queimadas controladas e prescritas, ou aquelas que façam parte de práticas tradicionais de manejo ambiental. O deputado enfatizou que muitos incêndios florestais são provocados por grupos criminosos, impactando negativamente o desenvolvimento sustentável, acentuando desigualdades sociais e comprometendo a saúde pública devido à liberação de poluentes e à destruição de ecossistemas.
Segundo o deputado, muitas dessas ações incendiárias são deliberadas e estão ligadas a organizações criminosas que exploram recursos naturais de forma ilícita. Essas entidades geralmente também estão envolvidas em práticas como grilagem de terras e extração ilegal de madeira, causando danos socioambientais irreparáveis.