O portal Leo Dias publicou, nesta quinta-feira (15), um vídeo em que o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), aparece ao lado da vice-prefeita, Cris Samorini (PP), durante um evento musical no estado do Piauí. As imagens ganharam repercussão nos últimos dias, levantando suspeitas sobre um possível caso de infidelidade.
O vídeo também foi divulgado na rede social do portal Leo Dias. As cenas mostram os dois gestores da capital do Espírito Santo assistindo a uma apresentação da banda Calcinha Preta, enquanto dançam e compartilham uma lata de cerveja. Em determinado momento, o prefeito Pazolini é visto acariciando o ombro da vice-prefeita.
Além disso, Leo Dias publicou outra matéria, mas sobre a esposa de Pazolini, Paula Almeida, promotora de Justiça do Ministério Público (MP). O título da matéria destaca: “Saiba quem é Paula Pazolini, mulher do prefeito de Vitória flagrado com vice”.
O Portal Leo Dias procurou a Prefeitura de Vitória. Segue nota:
“A Prefeitura Municipal de Vitória, por meio desta, declara para os devidos fins que não consta, nos registros oficiais, solicitação ou recebimento de diárias e/ou passagens aéreas emitidas em nome de Cristhine Samorini, no período de 01 de janeiro a 14 de maio de 2025.
Cabe ressaltar que o prefeito foi convidado a representar a administração municipal no Encontro Maranhense de Controle, realizado entre os dias 7 e 9 de maio de 2025, em São Luís (MA), evento que reuniu gestores públicos de todo o país para debater boas práticas e inovações na gestão pública.
A Prefeitura esclarece ainda que a eventual ausência simultânea do prefeito e da vice-prefeita está em total conformidade com a Lei Orgânica do Município de Vitória, especialmente com o que estabelece o Artigo 107, que permite a ambos se ausentar do município por até 15 dias sem necessidade de autorização da Câmara Municipal:
Art. 107 – O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município, sob pena de perda do cargo, não poderão, sem autorização da Câmara Municipal:
I – se afastar do País, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;
II – se afastar do Município, por mais de quinze dias.
Portanto, não há qualquer irregularidade quanto à conduta dos gestores municipais.”