16 de junho de 2025
segunda-feira, 16 de junho de 2025

Lei do Parto Livre ganha destaque com articulação de deputado capixaba

Uma iniciativa legislativa do Espírito Santo tem sido apontada como um marco na garantia de direitos das mulheres durante o processo de parto e começa a repercutir nacionalmente. A chamada “Lei do Parto Livre”, sancionada no estado e em vigor desde julho de 2024, é fruto da articulação do deputado estadual Wellington Callegari (PL), que busca expandir sua aplicação para outras regiões do Brasil, incluindo o Senado Federal.

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A legislação capixaba assegura maior autonomia e respeito às mulheres em um momento crucial, estabelecendo direitos fundamentais como o direito à escolha do tipo de parto com base em evidências científicas, a presença garantida de acompanhantes e doulas, e a obrigatoriedade de que o plano de parto individual seja respeitado pelas equipes médicas.

O parlamentar tem celebrado a repercussão positiva da iniciativa. Em suas redes sociais, destacou o apoio de figuras importantes na política nacional, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), conhecido por sua atuação em pautas de humanização do atendimento nas maternidades. “É emocionante ver políticos sérios, como o senador Eduardo Girão, abraçando essa causa com tanto compromisso. E, se Deus quiser, vamos levar esse direito para todas as mamães do Brasil”, publicou Callegari.

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O apoio de Girão à proposta pode ser um impulso essencial para que uma versão federal da Lei do Parto Livre passe a ser debatida no Congresso Nacional. Entre as premissas da legislação está o combate às práticas de violência obstétrica, como episiotomia sem consentimento, manobra de Kristeller, recusa injustificada de cesarianas e o impedimento do contato pele a pele entre mãe e recém-nascido. Ofensas verbais, restrições de movimentação ou alimentação e quaisquer outras violações à dignidade das gestantes também são contempladas pela norma.

Além disso, a lei prioriza a assistência humanizada, assegurando mínima interferência médica, respeito à privacidade e preferência por métodos naturais de parto. A gestante também tem o direito de recusar a presença de estudantes durante o processo, e qualquer decisão médica contrária à sua vontade deve ser justificada com base em risco substancial à vida da mãe ou do bebê.

Movimentos sociais de mulheres, profissionais da área de saúde e coletivos de doulas têm comemorado a implementação da Lei do Parto Livre no Espírito Santo, considerando-a uma conquista histórica. Para os grupos engajados na luta contra a violência obstétrica, que ainda persiste em diversas maternidades do país, a legislação representa um avanço significativo no respeito aos direitos das gestantes.

A relevância da iniciativa já transcende as fronteiras capixabas, evidenciando o potencial do estado em liderar pautas que promovem mudanças estruturais em nível nacional. Com a ampliação do debate sobre o tema, a Lei do Parto Livre pode se tornar um modelo para garantir que mulheres de todas as regiões do Brasil sejam respeitadas e protegidas durante o parto.

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