Uma iniciativa legislativa do Espírito Santo tem sido apontada como um marco na garantia de direitos das mulheres durante o processo de parto e começa a repercutir nacionalmente. A chamada “Lei do Parto Livre”, sancionada no estado e em vigor desde julho de 2024, é fruto da articulação do deputado estadual Wellington Callegari (PL), que busca expandir sua aplicação para outras regiões do Brasil, incluindo o Senado Federal.
A legislação capixaba assegura maior autonomia e respeito às mulheres em um momento crucial, estabelecendo direitos fundamentais como o direito à escolha do tipo de parto com base em evidências científicas, a presença garantida de acompanhantes e doulas, e a obrigatoriedade de que o plano de parto individual seja respeitado pelas equipes médicas.
O parlamentar tem celebrado a repercussão positiva da iniciativa. Em suas redes sociais, destacou o apoio de figuras importantes na política nacional, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), conhecido por sua atuação em pautas de humanização do atendimento nas maternidades. “É emocionante ver políticos sérios, como o senador Eduardo Girão, abraçando essa causa com tanto compromisso. E, se Deus quiser, vamos levar esse direito para todas as mamães do Brasil”, publicou Callegari.
O apoio de Girão à proposta pode ser um impulso essencial para que uma versão federal da Lei do Parto Livre passe a ser debatida no Congresso Nacional. Entre as premissas da legislação está o combate às práticas de violência obstétrica, como episiotomia sem consentimento, manobra de Kristeller, recusa injustificada de cesarianas e o impedimento do contato pele a pele entre mãe e recém-nascido. Ofensas verbais, restrições de movimentação ou alimentação e quaisquer outras violações à dignidade das gestantes também são contempladas pela norma.
Além disso, a lei prioriza a assistência humanizada, assegurando mínima interferência médica, respeito à privacidade e preferência por métodos naturais de parto. A gestante também tem o direito de recusar a presença de estudantes durante o processo, e qualquer decisão médica contrária à sua vontade deve ser justificada com base em risco substancial à vida da mãe ou do bebê.
Movimentos sociais de mulheres, profissionais da área de saúde e coletivos de doulas têm comemorado a implementação da Lei do Parto Livre no Espírito Santo, considerando-a uma conquista histórica. Para os grupos engajados na luta contra a violência obstétrica, que ainda persiste em diversas maternidades do país, a legislação representa um avanço significativo no respeito aos direitos das gestantes.
A relevância da iniciativa já transcende as fronteiras capixabas, evidenciando o potencial do estado em liderar pautas que promovem mudanças estruturais em nível nacional. Com a ampliação do debate sobre o tema, a Lei do Parto Livre pode se tornar um modelo para garantir que mulheres de todas as regiões do Brasil sejam respeitadas e protegidas durante o parto.