1 de junho de 2025
domingo, 1 de junho de 2025

Câmara suspende ação penal contra Ramagem por atos de janeiro

O plenário da Câmara dos Deputados decidiu na noite de quarta-feira (7) pela suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele é considerado um dos principais envolvidos na tentativa de golpe de Estado que ocorreu no Brasil.

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Resultados da votação

Com um total de 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 contrários, a sustação da ação penal foi aprovada. Além de Ramagem, o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), incluiu outros ex-presidentes, ex-ministros e militares como beneficiários da medida.

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Procedimento da votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, incluiu rapidamente a votação no plenário após a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele informou que a proposta passaria por um rito sumário, necessitando de uma maioria absoluta de 257 votos. A sustação foi o primeiro item a ser votado.

Motta determinou que não haveria discussão sobre o tema. Apenas o relator e Ramagem teriam a oportunidade de se pronunciar, embora Ramagem optasse por não fazê-lo.

Impedimentos durante a votação

Diversos deputados criticaram a atitude de Motta, argumentando que isso impediu um debate adequado sobre o assunto. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou que a decisão dificultava a revisão de pontos importantes do relatório, especialmente relacionados à imunidade dos réus.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) afirmou que Ramagem estava atuando como uma proteção para outros que não possuem imunidade parlamentar, como o ex-presidente Bolsonaro.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), apontou que a ação de trancar um julgamento em fase inicial era claramente inconstitucional. Ele citou jurisprudência que esclarece que a prerrogativa parlamentar não se estende a réus sem foro especial.

Em resposta, Motta afirmou que decidiria sobre a questão de ordem no momento que julgasse apropriado e então passou a palavra ao relator.

Esclarecimento constitucional

O artigo 53 da Constituição permite a suspensão de ações contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação. O relator argumentou que a proposta poderia abranger outros réus, pois o texto menciona a sustação da “ação”.

Durante a votação, deputados de partidos opositores expressaram sua oposição, gritando frases como “sem anistia”.

Orientação do STF

O STF, em ofício enviado à Câmara, esclareceu que a suspensão prevista se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação de Ramagem. Portanto, os crimes relacionados à tentativa de golpe e à participação em organização criminosa não poderiam ser suspensos.

Contexto do golpe de Estado

A Primeira Turma do STF decidiu tornar réus Jair Bolsonaro e mais sete envolvidos na tentativa de golpe, incluindo o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre Ramagem. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022, além de tentar assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros.

Os investigados negam as acusações.


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