O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a Casa ingressou com uma ação para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Na última sexta-feira, a primeira turma do STF decidiu por unanimidade restringir uma deliberação anterior do plenário da Câmara, na qual Ramagem é réu em um caso relacionado à tentativa de golpe de Estado, conforme denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ação Judicial e Argumentos da Câmara
Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que será apreciada pelo plenário do STF, Motta destacou que os 315 votos dos deputados devem ser respeitados. Ele enfatizou que a harmonia entre os poderes é fundamental e depende da sintonia entre eles.
Na quarta-feira anterior, Motta apresentou um projeto de resolução ao plenário para suspender a ação penal em que Ramagem é réu. O projeto recebeu amplo apoio, com 315 votos favoráveis, quatro abstenções e 143 votos contrários, sendo protocolado pelo PL, partido de Ramagem e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Base Legal da Suspensão
O artigo 53 da Constituição permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação e enquanto os mandatos parlamentares estiverem em vigor. Especialistas do direito constitucional argumentam que a Câmara tentou aplicar uma manobra jurídica para suspender integralmente o processo de tentativa de golpe de Estado contra Bolsonaro e outros réus.
Posicionamento do STF
Os ministros do STF reiteraram um entendimento prévio, indicando que o Congresso pode suspender ações penais apenas na parte referente a crimes cometidos após a diplomação de um parlamentar, em virtude do “caráter personalíssimo” desse direito. O relator Alexandre de Moraes destacou que a suspensão não se estende aos corréus, mantendo Ramagem responsabilizado por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Contexto da Ação Penal
No mês passado, o STF comunicou à Câmara que não era possível a suspensão integral do processo relacionado à tentativa de golpe em que Ramagem é réu do núcleo 1, cujos integrantes incluem figuras de destaque no esquema. A possibilidade de suspensão de processos criminais, conforme mencionado, é garantida pelo artigo 53 da Constituição.
Em março, Ramagem foi formalmente acusado por sua participação no plano de golpe junto a outras sete pessoas, lideradas por Bolsonaro e incluindo militares e civis do círculo mais próximo do ex-presidente.
Composição do Núcleo 1
O núcleo 1, que figura como o cerne da trama golpista, é composto por:
1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército e vice de Bolsonaro;
3. Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.