O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a alteração da idade mínima de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais, após a suspensão da regra que igualava a idade em 55 anos para homens e mulheres integrantes dessas categorias. A decisão foi iniciada por Flávio Dino, relator do caso, que fixou a redução de três anos para a aposentadoria das mulheres em comparação aos homens, permitindo que se aposentem aos 52 anos até que o Congresso estabeleça nova regulamentação.
A questão tem origem na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que, segundo a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), desconsiderou a diferenciação de gênero prevista na Constituição para a concessão de aposentadoria especial. O caso está sendo resolvido em plenário virtual, com votação no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de deliberação presencial.
Até o momento, o julgamento registra o placar de três votos favoráveis à manutenção da decisão de Dino, proferidos por ele próprio, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O processo segue em análise até o dia 24, aguardando os votos dos demais ministros.