13 de maio de 2025
terça-feira, 13 de maio de 2025

Assembleia do ES aumenta em mais de três vezes cota de gabinete

Atos recentes do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos, resultaram em um expressivo reajuste de 233% na cota de gabinete dos deputados estaduais. Essa alteração entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de abril de 2025.

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Mudanças no valor da cota de gabinete

Com a nova regulamentação, cada deputado poderá dispor de até R$ 20 mil por mês para custear despesas relacionadas ao exercício da função, incluindo passagens aéreas, diárias, ajuda de custo e reembolso de despesas específicas. Antes do reajuste, esse valor era de R$ 6 mil, o que pode resultar em um impacto anual de aproximadamente R$ 7,2 milhões nos cofres públicos.

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Aumento na unidade de referência

O processo que culminou no aumento da cota de gabinete teve início com um ato assinado em 18 de março, onde o presidente da Ales dobrou o valor da Unidade de Referência da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (URs-Ales), passando de R$ 10 para R$ 20. Essa unidade referência é importante, pois serve para calcular os valores das diárias, verbas de representação e outros benefícios, refletindo diretamente no aumento da cota mensal dos parlamentares.

Mudanças graduais na cota mensal

Além da cota fixa, anteriormente, cada deputado tinha direito a até 300 URs-Ales, equivalente a R$ 3 mil, para despesas com diárias e passagens. Com os novos valores, esse montante foi elevado para R$ 6 mil, com a opção de acumular o saldo não utilizado para o mês seguinte.

Divisão das cotas de gastos

Na Ales, a cota destinada aos deputados é dividida em dois componentes: o valor para as despesas com diárias e passagens aéreas, que é agora de R$ 6 mil, e um segundo montante para reembolsos de despesas ligadas ao exercício parlamentar. Após aumentar a unidade de referência, Marcelo Santos também estabeleceu, em um ato publicado em 31 de março, um novo limite para a cota de reembolso, que saltou de 300 URs-Ales para 700 URs-Ales, equivalente a R$ 14 mil, sem possibilidade de acúmulo.

Por fim, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi contatada para comentar sobre essas alterações significativas, mas não forneceu um retorno até o fechamento deste texto.


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