Os cidadãos que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e não quitaram multas referentes aos três últimos pleitos eleitorais, incluindo o primeiro e o segundo turno e eventuais eleições suplementares, enfrentam o risco de ter o título de eleitor cancelado. No entanto, há exceções: eleitores facultativos (pessoas com menos de 18 anos ou acima de 70 anos, assim como cidadãos analfabetos), pessoas com deficiência severa que comprovem dificuldade extrema para votar e casos de justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral não se enquadram nesta regra.
A consulta às listas de eleitores passíveis de cancelamento estará disponível a partir de 7 de março nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Consultar situação eleitoral”, nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos cartórios eleitorais.
Procedimentos adotados pelos cartórios
Os cartórios eleitorais têm a obrigação de publicar editais com informações detalhadas sobre os eleitores inadimplentes a partir de 7 de março, bem como divulgar amplamente a consulta por meio de canais variados de comunicação, como rádio, televisão e jornais locais. Além disso, os partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral devem ser formalmente comunicados sobre as publicações.
Os eleitores cadastrados no aplicativo e-Título também serão alertados sobre a possibilidade de cancelamento do título, o que reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com ampla transparência e acesso à informação.
Passo a passo para regularização
Eleitores com pendências podem regularizar sua situação até o dia 19 de maio. Para isso, devem comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente ou utilizar as plataformas digitais da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título. É necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial com foto (obrigatório);
– Título de eleitor ou e-Título;
– Comprovantes de votação ou justificativas anteriores;
– Comprovante de dispensa de multa ou recibo de pagamento das multas pendentes.
A documentação requisitada pode variar de acordo com a situação específica de cada eleitor.
Pagamento de multas eleitorais
O sistema aplica multa por turno ausente, conforme definido pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado por meio das plataformas digitais da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando boleto bancário, Pix ou cartão. Após o pagamento, o registro de quitação é efetuado automaticamente. Em casos de comprovada impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar a multa mediante análise.
Justificativas para eleitores no exterior
Cidadãos que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno, ou 30 dias após regressarem ao país. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou mediante envio de documento oficial à zona eleitoral responsável. Se não houver justificativa válida, os procedimentos para pagamento de multa serão aplicados.
Cancelamento de títulos de eleitores falecidos
Parentes ou partidos políticos têm a prerrogativa de solicitar o cancelamento do título eleitoral de cidadãos falecidos. Essa solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais, mediante apresentação da certidão de óbito, ou encaminhada pelos próprios cartórios de registro civil.
Consequências da não regularização
Se a situação não for regularizada até 19 de maio, o título de eleitor será automaticamente cancelado. Esse cancelamento traz implicações práticas, como a impossibilidade de emitir passaporte, participar de concursos públicos ou obter crédito em instituições financeiras.
Essa operação, marcada pela clareza e acessibilidade das informações, reflete o esforço da Justiça Eleitoral em garantir a integridade do sistema eleitoral e reforçar a importância da participação cidadã.