Prazo para justificar ausência no 1º turno se encerra nesta quinta-feira

Em outubro de 2024, as eleições municipais acontecem no Brasil. Eleitores que não compareceram às urnas precisam justificar sua ausência. O prazo para aqueles que não votaram no 1º turno se encerra nesta quinta-feira, 5 de dezembro, enquanto os que faltaram ao 2º turno têm até 7 de janeiro de 2025 para fazer a justificativa.

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Como justificar a ausência no 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diversas opções para os eleitores realizarem a justificativa. Cada turno de votação é considerado um pleito distinto; portanto, eleitores que faltaram nas duas etapas devem apresentar justificativas separadas.

Justificativa pela internet

Os eleitores podem usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Após a instalação, é necessário acessar “Mais opções” e selecionar a opção de justificativa de ausência. O formulário deve ser preenchido com os dados solicitados.

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É essencial que o título eleitoral esteja regular. Durante o processo, o eleitor deve informar os dados exatamente como estão no cadastro eleitoral, indicar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Após a conclusão, um código de protocolo será gerado para acompanhamento.

Autoatendimento Eleitoral

A justificativa também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE. O eleitor deve acessar “Serviços eleitorais”, clicar em “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações requeridas.

Justificativa presencial

Os eleitores têm a opção de justificar a ausência de forma presencial, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível online, e entregando-o no cartório eleitoral mais próximo. É necessário apresentar um documento oficial com foto para validação.

Consequências pelo não cumprimento

O não cumprimento do prazo para apresentação da justificativa pode resultar em multa de R$ 3,51 por turno em que o eleitor não compareceu e não justificou a ausência. Além disso, a ausência sem justificativa em três eleições consecutivas pode acarretar no cancelamento do título de eleitor.

Eleitores que não votarem, não justificarem e não pagarem multas enfrentarão restrições, que incluem:

  • Impedimentos para tirar passaporte e carteira de identidade;
  • Dificuldades em inscrever-se em concursos públicos;
  • Restrições na renovação de matrícula em escolas públicas;
  • Impedimentos para assumir ou receber remuneração em cargos públicos;
  • Dificuldades para solicitar documentos em embaixadas ou consulados.
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Redação
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Equipe de jornalismo

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