Em 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e criminalizou a violência política de gênero, completou três anos de vigência. A lei estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater qualquer forma de violência política contra mulheres nos espaços relacionados ao exercício de seus direitos políticos. Ela também garante a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de notícias falsas durante as campanhas.
A norma assegura a igualdade de tratamento e participação política das mulheres, proibindo qualquer tipo de discriminação por sexo ou raça no acesso a funções públicas e instâncias de representação política. Segundo a lei, “violência política contra a mulher” é definida como toda ação, conduta ou omissão que tenha como objetivo impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos femininos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), desde o final de 2021, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero já acompanhou 215 casos de violência política contra mulheres. As denúncias incluem ofensas, transfobia, racismo, violência psicológica, sexual e moral.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do grupo, destaca que a Lei nº 14.192 representa um marco, pois define claramente diversos tipos de violência — moral, simbólica, econômica, verbal, física e sexual — que antes não eram tipificados, dificultando a proteção e a prevenção desses atos.
“A lei amplia a proteção ao considerar qualquer ato que discrimine ou dificulte a atuação política das mulheres como violência política de gênero. Isso inclui ataques que buscam restringir o papel das mulheres em espaços de poder. A norma não se limita ao período eleitoral, mas abrange a violência contra a mulher em diferentes contextos de atuação política,” explica a procuradora.
O MPF oferece um canal para recebimento de denúncias de violência de gênero por meio das procuradorias regionais eleitorais e do site da instituição. Qualquer pessoa pode formalizar uma denúncia, e a vítima recebe um número para acompanhar o processo. Crimes de violência política de gênero estão tipificados no artigo 326-B do Código Eleitoral, sendo considerados crimes federais, com pena de um a quatro anos de prisão.
Casos como o ataque sofrido pela deputada Marina do MST em agosto do ano passado, no Rio de Janeiro, configuram violência política de gênero. Marina foi alvo de agressões físicas enquanto realizava plenárias de prestação de contas de seu mandato, sendo atacada com pedras, ovos e garrafas.
A participação feminina na política ainda é desigual: apesar de as mulheres representarem 53% do eleitorado, ocupam apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados, 12% no Senado, 17% nas câmaras municipais e 12% das prefeituras.







