O candidato à Prefeitura da Serra, Pablo Muribeca, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a pagar uma multa de R$ 60 mil por veicular propaganda eleitoral antecipada e disseminar fake news em suas redes sociais. A decisão foi proferida pela 53ª Zona Eleitoral da Serra.
A ação judicial foi motivada por uma denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que Muribeca utilizou suas contas no Facebook e Instagram para divulgar propaganda negativa contra o atual prefeito da Serra, Sérgio Vidigal, antes do início do período eleitoral permitido. Além disso, Muribeca foi acusado de espalhar informações falsas.
O PDT alegou que as postagens de Muribeca, feitas em 8 e 12 de julho de 2024, continham alegações infundadas sobre atrasos no pagamento de salários de funcionários terceirizados da Prefeitura da Serra. Essas publicações foram consideradas descontextualizadas e prejudiciais à imagem de Vidigal, criando uma falsa impressão de que Muribeca havia resolvido o problema.
O TRE-ES determinou que Muribeca removesse imediatamente as postagens e se abstivesse de publicar conteúdos semelhantes no futuro. A multa de R$ 60 mil foi calculada com base em R$ 20 mil para cada uma das três postagens infratoras.
O juiz eleitoral Gustavo Grillo Ferreira enfatizou a gravidade da disseminação de fake news, especialmente considerando a experiência política de Muribeca, que também é deputado estadual. “As infrações à legislação eleitoral, por serem reiteradas, tornam-se ainda mais graves”, destacou o juiz.
A reportagem confirmou que as postagens foram removidas das redes sociais de Pablo Muribeca.