A Justiça Eleitoral acolheu uma ação de impugnação proposta pelo Ministério Público (MPE) e indeferiu o pedido de reeleição do prefeito de Montanha, André Sampaio (PSB), devido a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão anula uma alteração de dados feita durante a fase inicial do pedido, que havia tornado Sampaio elegível.
A condenação, relacionada ao seu trabalho no Instituto Federal de Educação do Espírito Santo (Ifes), foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo a Lei da Ficha Limpa, isso torna Sampaio inelegível por um período de oito anos, uma vez que ele foi considerado culpado por direcionar licitações em favor de uma empresa de seu sobrinho, o que fere princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar nº 64/90 proíbe candidaturas de indivíduos condenados por crimes de improbidade que causam danos ao patrimônio público. Na sentença, o juiz destacou que a defesa de Sampaio interpretou erroneamente as decisões condenatórias, que confirmaram a presença dos requisitos para a inelegibilidade.
A candidatura de André Sampaio foi registrada pela coligação “Montanha no Rumo Certo” (PSB/PP/PSDB/Cidadania) em 14 de agosto. O pedido foi contestado pelo MPE e pela coligação “Uma Nova Montanha” (PL/PSD), liderada por Carlinhos da Agropet, que argumentou que a condenação por improbidade administrativa invalidava sua candidatura.
Os autos do processo enfatizam que a conduta de Sampaio configurou não apenas o direcionamento das licitações, mas também superfaturamento e enriquecimento ilícito, resultando em grave dano ao erário.
Defesa de André Sampaio espera reversão da sentença
O advogado de Sampaio, Kaio Alves Ribeiro, acredita que a decisão da Justiça Eleitoral pode ser revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele argumenta que a interpretação do artigo 26-C, utilizado pelo juiz que impugnou a candidatura, não se aplica ao caso, uma vez que não deve suspender os recursos que garantem os direitos políticos do prefeito.
Ribeiro protocolou um recurso imediatamente após a decisão da 38ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, alegando que a sentença diverge da jurisprudência consolidada sobre o tema.
A situação permanece em aberto, enquanto os desdobramentos legais podem impactar as eleições em Montanha e a continuidade do mandato de André Sampaio.







